Nova Friburgo – Lei publicada em 2 de dezembro de 2016 vem contribuindo com o aumento de empresas na área de tecnologia em Nova Friburgo..
O Programa de Incentivo à Instalação de Empresas na Área de Tecnologia, inciativa da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissionalizante e Superior de Nova Friburgo, implementado conforme o disposto na Lei Municipal nº. 4.436, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 300, tem por objetivo propiciar o desenvolvimento das empresas já instaladas no município, bem como atrair novos empreendimentos..
As empresas que aderirem ao Programa recebem:.
I – a isenção de obrigação do pagamento de ISS, pelo prazo de dois anos, a contar de sua efetiva
instalação;
II – o benefício da alíquota de 1% de ISS no terceiro ano, a contar da efetiva instalação;
III – o benefício da alíquota de 2% de ISS a partir do quarto ano, a contar da efetiva instalação;
IV – a isenção de 100% da taxa de emissão de alvará, nos dois primeiros anos;
V – redução do valor do IPTU para o equivalente a 50% do valor devido, nos dois primeiros anos de funcionamento da empresa..
Para aderir ao Programa, as empresas interessadas, devem abrir processo específico na Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, mediante a entrega do formulário de solicitação de adesão devidamente preenchido, acompanhado da documentação exigida..
Links úteis:.
° Decreto Municipal nº 300 – Regulamenta a Lei Municipal nº 4.436.
Mais informações:.
Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Avenida Alberto Braune – 225, de segunda a sexta, das 10h às 17h.
Telefone: (22) 2525-9100.
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissionalizante e Superior
Avenida Alberto Braune – 222, de segunda a sexta, das 11h às 17h.
Telefone: (22) 2525-9145