Empresas recorrem ao instrumento como estratégia para sair do sufoco
O ano de 2023 está sendo marcado por gigantes do mercado brasileiro entrando em crise, foi o caso do Grupo Americanas, da varejista Amaro, da Empresa Light e muitas outras. Segundo dados divulgados pelo Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o ciclo de inadimplência se iniciou em 2021 e vem crescendo de forma gradual. Entre Janeiro e Fevereiro de 2023 houve um aumento de 59,3% nos pedidos de recuperação judicial quando comparado ao mesmo período em 2022. Os dados apontam um cenário preocupante para micro, pequenas e até grandes empresas que passaram a buscar a Recuperação Judicial (RJ) como estratégia para preservar a integridade do seu negócio.
De acordo com a Lei de Recuperação e Falência, a finalidade da recuperação judicial consiste em superar a crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, a fim de preservar a fonte produtora, os empregos diretos e indiretos, bem como os interesses dos credores, de forma a garantir a manutenção da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Quando concedido pelo tribunal o processamento da recuperação judicial, um administrador judicial é nomeado para auxiliar nas etapas administrativas, como a verificação dos créditos apresentados pela devedora, a habilitação e impugnação pelos credores interessados, além de acompanhar o cumprimento do plano de recuperação judicial e tratar de outras questões relevantes ao processo.
O advogado Gustavo Mizrahi, sócio do escritório Vieites Mizrahi Rei Advogados, explica que o instrumento da recuperação judicial reflete um mecanismo processual de acordo coletivo, a ser celebrado pelo conclave dos credores em assembleia geral, com a previsão de regras específicas para atender as particularidades de cada natureza creditícia, com a exceção dos créditos fiscais — que não se submetem à RJ, mas também podem prosseguir com as suas respectivas execuções —, com objetivo fundamental de preservar a atividade empresarial empreendida pelo devedor requerente.
Na decisão de deferimento do pedido de recuperação judicial, a lei autoriza que o juiz determine um stay period de, no mínimo, 180 dias, o que significa que a devedora terá um prazo de 6 meses no qual não se poderá determinar qualquer medida de penhora, garantindo substancial oportunidade de reorganização para a garantia de maior fôlego de fluxo de caixa da atividade em risco econômico-financeiro.
A tendência neste ano é que os pedidos de Recuperação Judicial permaneçam aumentando. Gustavo Mizrahi, explica ainda que o grau elevado da taxa básica de juros da economia estimula que as empresas com maior nível de alavancagem, que baseiam a sua atividade empresária na obtenção de empréstimos de qualquer natureza, busquem alternativas não ortodoxas para a reorganização do perfil de endividamento.