DESBUROCRATIZAÇÃO
As orientações para que o contribuinte conheça as etapas de fiscalização pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde e os procedimentos para licenciamento foram publicadas no Diário Oficial de Macaé no dia 30 de junho . A Resolução 01/23, divulgando os modelos de documentos e os procedimentos de simplificação, tem o objetivo de dar maior transparência e homogeneidade às fiscalizações, além de agilizar os processos de abertura de novas empresas e de regularização das já em atividade.
A partir da desburocratização do processo de licenciamento, os trâmites – que levavam cerca de dois meses – passaram a se concluir em 15 dias. O coordenador especial de Vigilância Sanitária, Ricardo Salgado, salienta que o processo de licença simplificada já ocorre há cerca de dois anos. Ele teve início logo após o período crítico da pandemia de Covid-19, com a meta de reaquecer a economia do município. Todos os procedimentos da Vigilância Sanitária de Macaé estão baseados em leis federais, estaduais e municipais. O coordenador frisa que a publicação dos roteiros esclarece sobre as prioridades.
“O contribuinte terá a noção exata do que será fiscalizado em seu estabelecimento. A fiscalização sanitária tem como premissa a educação sanitária, a prevenção e a orientação. A Vigilância de Macaé faz fiscalização de baixa à alta complexidade. Devido a pactuação com os governos Federal e Estadual, conseguimos fiscalizar todos os estabelecimentos de nosso território. Isso traz velocidade e minimizamos muitos riscos, haja vista durante a pandemia de Covid-19, quando a Vigilância Sanitária foi a pioneira no estado a fazer os protocolos de segurança”, ressalta.
O licenciamento sanitário municipal classifica as atividades em de baixo, médio ou alto risco sanitário. Ricardo Salgado informa que, para atividades de baixo risco, o contribuinte pode fazer autodeclaração e autoinspeção antes da fiscalização pela Vigilância Sanitária, que é realizada desde os pequenos comércios até hospitais de grande porte. De acordo com a Resolução 01/23, o início do funcionamento de empresa de baixo risco não exime os responsáveis legais da instalação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções.
O gerenciamento do risco e a aplicação das boas práticas sanitárias devem ocorrer em todas as atividades de interesse sanitário. Os procedimentos são distribuídos conforme as áreas técnicas predominantes: Coordenação Técnica de Alimento; Coordenação Técnica de Abastecimento e Efluente Sanitário; Coordenação Técnica de Farmácia, Drogas, Cosméticos, Saneantes, Correlatos e afins e Coordenação Técnica de Serviços de Saúde, Resíduos e afins. Há ainda a Coordenação Técnica de Planejamento e Administração e a Coordenação Técnica Jurídica.
A licença sanitária deve ser afixada em local visível ao público. Fora isso, deve haver um responsável técnico que responda pelos protocolos sanitários. Licença sanitária é o termo genérico que engloba todos os documentos emitidos pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.