A alteração de nome e a inclusão de sobrenomes agora são processos que podem ser feitos diretamente em cartórios, sem a necessidade de apresentar justificativa ou de entrar com uma ação judicial. A Lei nº 14.382/22 foi publicada no dia 28 de junho com o objetivo de desburocratizar essas solicitações e já está em vigor. O representante do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e Registrador Civil e de Imóveis no município de Veranópolis, Gerson Astolfi Vivan, explica como a nova legislação funciona.
Anteriormente, “existia essa possibilidade ao atingir a maioridade, de qualquer pessoa entre 18 e 19 anos, fazer a alteração de nome e sobrenome”, relata Vivan. Com a nova lei, ele diz que a pessoa que deseja alterar o nome ou o sobrenome ainda precisa ser maior de idade. Porém, a alteração não se limita mais a essa “janela temporal” de um ano. Qualquer pessoa pode solicitar a alteração no cartório, em qualquer idade.
A dica do representante do Colégio Registral do RS é que o interessado em alterar o Registro Civil procure o cartório onde foi feita a certidão de nascimento ou de casamento, caso seja uma solicitação posterior ao matrimônio. Mas, é preciso levar um documento com foto. Se não for possível ir à zona onde foi feito o documento original, é necessário levar a certidão. O processo de alteração de nome ou sobrenome é concluído em até 10 dias.
Como faço para mudar de nome?
O “prenome”, como é chamado pela lei o primeiro nome de uma pessoa, pode ser alterado no Registro Civil sem a necessidade de justificativa para a decisão. Porém, Vivan alerta que essa mudança “não pode ser feita mais de uma vez em cartório”. Isso porque “não poderia haver essa volatilidade”. Ele explica que a pessoa deve estar ciente da importância de seu prenome e só deve alterá-lo com o entendimento de que não poderá voltar atrás na decisão, a menos que entre com uma ação judicial. “Para que as pessoas não percam sua referência”, o que aconteceria se trocassem de nome muitas vezes.
E se o bebê é registrado com o nome errado?
Para as situações em que o casal decide por um nome, mas, no momento de fazer o registro, uma das partes altera o nome ou a grafia também é possível fazer a modificação do nome da criança. Conforme o registrador civil, até “15 dias após o registro, a esposa pode ir até o cartório se o pai não cumprir o combinado e registrar a criança com o nome correto”.
É permitido que a mãe ou o pai do bebê se dirijam ao Registro Civil onde a certidão foi feita e solicitem a mudança. Segundo Vivan, o processo é simples, basta que o pedido seja feito e a pessoa que registrou o bebê concorde. Caso contrário, o caso será encaminhado para que a Justiça decida se o nome será alterado ou não.
Posso escolher qualquer nome?
Quanto a escolha do nome, o registrador civil explica não haver restrições no País. “A única regra do Brasil é sobre a resistência do registrador quanto a escolha do pai ou do declarante. Podemos intervir se o nome escolhido expor ao ridículo a pessoa”. Escolha de nomes que fogem da grafia tradicional, abusam de letras dobradas ou que utilizem estrangeirismos não são recomendados.
Como funciona com a alteração de sobrenome?
É possível adotar sobrenome dos pais, do cônjuge, de padrastos ou madrastas. O registrador afirma que se “trabalha com consensualidade. Se está todo mundo de acordo e a decisão não ofende direito de terceiros”, pode ser feito.
A alteração de sobrenome “é de inclusão e não é possível excluir no cartório, essa segue sendo uma demanda judicial”, lembra Vivan. Mesmo em casos em que o filho não tem vínculo afetivo com o pai, não é possível excluir o sobrenome no cartório. “É comum quando há um abandono e a pessoa quer se desvincular daquele pai. Porém, isso demanda uma decisão judicial”, esclarece o representante do Colégio Registral do Estado.
E se eu quiser excluir um dos meus sobrenomes?
Há possibilidade de exclusão de sobrenome em cartório em alguns casos. Por exemplo, quando uma pessoa casada incluir o sobrenome do cônjuge. Depois, mesmo que o casamento continue, ela pode fazer a exclusão. Também é possível acrescentar o sobrenome do marido ou da esposa durante o casamento, caso no momento do matrimônio a pessoa não tenha acrescentado.
Outro caso, em que é permitida a exclusão de sobrenome em cartório, é quando uma pessoa divorciada e que permaneceu com o sobrenome do ex-cônjuge após a separação, deseja retirar esse nome. Antes da nova lei, essas ações só eram permitidas de forma judicial.
Se uma pessoa muda de nome, os registros no seu nome antigo são apagados?
“Os registros têm um fundamento de ser. Serve para saber o estado civil de todos”, afirma Vivan. “A responsabilidade quanto civil e penal permanece”, acrescenta. Assim, o nome anterior sempre vai constar na certidão atual. A numeração de documentos também permanece a mesma, para manter a identidade da pessoa.
A alteração de nomes mais a nova certidão têm custo médio de R$ 150, avalia Vivan.