Produtores de eventos devem ficar atentos com relação às mudanças na legislação implantadas pela Prefeitura de Rio das Ostras. O Decreto Municipal número 3362/2022, que revoga o anterior, 2260/2019, atualiza os requisitos e procedimentos para concessão de Alvará de Autorização Temporária para Eventos.
Essa autorização vale para atividades festivas, culturais, esportivas, musicais, artísticas, expositivas e científicas, encontros, reuniões e cerimônias de casamento. Os eventos precisam de autorização quando acontecem em áreas abertas ou fechadas, públicas ou particulares, com fins lucrativos ou não.
Vale lembrar que a Autorização Temporária não é necessária para alguns eventos, entre esses, os realizados em estabelecimentos que já possuem Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, festas e reuniões não comerciais em áreas particulares e as manifestações culturais de artistas de rua.
PROCEDIMENTOS – O primeiro passo para conseguir o Alvará de Autorização Temporária é se dirigir à Secretaria de Fazenda, com antecedência mínima de 50 dias da data do evento. É preciso levar o Descritivo do Evento e o modelo do mesmo, assim como a lista de documentos que devem ser apresentados podem ser consultados no Decreto Municipal (disponível para download no link https://appro.riodasostras.rj.gov.br/storage/riodasostrasapp/jornais/2022/8/bfd4f032-d7eb-415f-8f63-0397c125041e.pdf).
A autorização será concedida pela Coordenadoria Municipal de Fiscalização e Postura (Comfis), órgão da Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de dois dias úteis antes do evento. O documento terá validade pelo prazo previsto para o evento, incluindo o período de montagem e desmontagem, não podendo ultrapassar 90 dias. Os produtores deverão seguir as legislações urbanística, ambiental, sanitária, tributária e de prevenção contra incêndios e segurança em geral.
Depois que a Comfis analisar toda a documentação e expedir o “nada a opor”, os produtores deverão dar prosseguimento ao trâmite solicitando licenças aos demais órgãos competentes, conforme as características do evento.
É preciso ainda quitar a Taxa de Expedição de Alvará de Autorização, prevista na Lei nº 508, de 20 de dezembro de 2000. Conforme o evento, será necessário recolher outros tributos, seguindo a legislação vigente.
Serviço:
A Secretaria da Fazenda fica na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, e funciona para atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.