Home / Cursos & Eventos / Rio das Ostras atualiza normas para conceder Alvará de Autorização Temporária para Eventos

Rio das Ostras atualiza normas para conceder Alvará de Autorização Temporária para Eventos

Produtores de eventos devem ficar atentos com relação às mudanças na legislação implantadas pela Prefeitura de Rio das Ostras. O Decreto Municipal número 3362/2022, que revoga o anterior, 2260/2019, atualiza os requisitos e procedimentos para concessão de Alvará de Autorização Temporária para Eventos.

Essa autorização vale para atividades festivas, culturais, esportivas, musicais, artísticas, expositivas e científicas, encontros, reuniões e cerimônias de casamento. Os eventos precisam de autorização quando acontecem em áreas abertas ou fechadas, públicas ou particulares, com fins lucrativos ou não.

Vale lembrar que a Autorização Temporária não é necessária para alguns eventos, entre esses, os realizados em estabelecimentos que já possuem Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, festas e reuniões não comerciais em áreas particulares e as manifestações culturais de artistas de rua.

PROCEDIMENTOS – O primeiro passo para conseguir o Alvará de Autorização Temporária é se dirigir à Secretaria de Fazenda, com antecedência mínima de 50 dias da data do evento. É preciso levar o Descritivo do Evento e o modelo do mesmo, assim como a lista de documentos que devem ser apresentados podem ser consultados no Decreto Municipal (disponível para download no link https://appro.riodasostras.rj.gov.br/storage/riodasostrasapp/jornais/2022/8/bfd4f032-d7eb-415f-8f63-0397c125041e.pdf).

Outdoor Virtual / Clique na imagem, saiba mais!

A autorização será concedida pela Coordenadoria Municipal de Fiscalização e Postura (Comfis), órgão da Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de dois dias úteis antes do evento. O documento terá validade pelo prazo previsto para o evento, incluindo o período de montagem e desmontagem, não podendo ultrapassar 90 dias. Os produtores deverão seguir as legislações urbanística, ambiental, sanitária, tributária e de prevenção contra incêndios e segurança em geral.

Depois que a Comfis analisar toda a documentação e expedir o “nada a opor”, os produtores deverão dar prosseguimento ao trâmite solicitando licenças aos demais órgãos competentes, conforme as características do evento.

É preciso ainda quitar a Taxa de Expedição de Alvará de Autorização, prevista na Lei nº 508, de 20 de dezembro de 2000. Conforme o evento, será necessário recolher outros tributos, seguindo a legislação vigente.

Serviço:

A Secretaria da Fazenda fica na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, e funciona para atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

Clique no link, fale conosco!

Veja Também

Workshop gratuito online de linha de crédito internacional neste dia 25/10

Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, ministrará o ...

Deixe um comentário