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Orientações importantes aos síndicos sobre reformas em apartamentos

Um bom síndico deve saber que, para realizar reforma de apartamento, algumas normas devem ser seguidas à risca. Porém, qual a melhor maneira de agir diante da situação sem prejudicar os condôminos?

Tratando-se de um complexo habitacional, é essencial manter o ambiente harmonioso e não atrapalhar a tranquilidade e bem-estar dos demais moradores. Portanto, todo tipo de reforma ou manutenção deve ser, obrigatoriamente, comunicada à administração do condomínio antes mesmo de sua implantação.

Ficou curioso? Continue a leitura e entenda tudo o que o síndico deve saber sobre reforma de apartamento, a fim de evitar contratempos no condomínio. Acompanhe!

Um condomínio é um ambiente complexo que requer responsabilidade e cuidado por parte do síndico. Muitas vezes, a demanda pelas diversas tarefas pode atrapalhar o serviço oferecido pela gestão, principalmente caso ela não formule um bom planejamento.
Por isso mesmo, o síndico deve entender claramente suas atribuições para lidar da melhor forma com a situação de ter obras no condomínio. Nessa circunstância, a Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT institui na NBR 16.280 como as reformas devem ser realizadas, visando a segurança dos moradores e colaboradores da unidade imobiliária.

Confira, a seguir, os principais pontos tratados pela lei:

• o condômino deve ser o responsável por apresentar toda a documentação que conste a viabilidade da reforma;
• a execução da obra realizada no interior da unidade é de responsabilidade do morador ou responsável legal;
• o plano de reforma deve ser elaborado por um profissional habilitado da área de engenharia ou arquitetura, a fim de salvaguardar a infraestrutura da edificação e evitar acidentes;
• na documentação apresentada pelo morador deve constar a Anotação de Responsabilidade Técnica — ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica — RRT da obra, assinados por seus respectivos profissionais autorizados;
• cabe ao síndico averiguar o andamento e execução da reforma, além de preservar a documentação que comprove a autorização para o procedimento;
• o plano de reforma deve detalhar todas as alterações e modificações a serem realizadas, além dos materiais, ferramentas e os dados de todos os funcionários que participarão da obra.
Caso a reforma altere parte da estrutura externa e interna do prédio, os condôminos devem ser consultados por meio de assembleia para obter aprovação. Dessa maneira, o síndico evita que qualquer tipo de intervenção provoque negativamente o bem-estar e a tranquilidade geral dos moradores.
Além disso, com o repasse da obrigação da obra para o executor, a gestão condominial tem o papel de apenas supervisionar o combinado apresentado. Isso faz com que o síndico e os demais funcionários fiquem isentos de qualquer compromisso sobre a reforma.

Quais são as obrigações do síndico?

Mesmo diante da norma, o síndico tem algumas obrigações enquanto gestor, inclusive a de analisar se a edificação é capaz de suportar alterações dessa natureza. É sempre recomendado obter o acompanhamento de profissionais capacitados e experientes na área, a fim de evitar maiores incômodos e reclamações dos vizinhos.
A seguir, entenda quais são as responsabilidades da administração quando o assunto é reforma de apartamento.
Averiguação do projeto da reforma
Como já citamos, o primeiro documento que o morador deve apresentar é o projeto completo e detalhado da reforma. Nele deve constar as informações que comprovam a viabilidade da obra na unidade imobiliária, além da assinatura de responsabilidade do profissional em casos de acidentes ou danos ao patrimônio condominial.
Qualquer tipo de intervenção deve antes ser comunicada ao síndico e à gestão do prédio, para também verificar a aprovação entre os demais moradores.

Fiscalização da documentação

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Em vigor desde 2014, a atualização da NBR 16.280 determina que seja feito o repasse da responsabilidade da obra para o executor habilitado. Portanto, verifique junto ao engenheiro ou arquiteto se a ART e RRT constam assinadas no laudo da documentação da reforma.
Assim, o síndico analisa se a obra pode danificar a estrutura física e demais instalações do prédio — tomando as medidas necessárias para interromper o morador de iniciar a intervenção.
Determinação dos horários permitidos para reformas
Ninguém gosta de ser incomodado em sua própria residência, não é mesmo? Por esse motivo, a gestão tem o papel de manter a integridade da unidade imobiliária e de evitar prejuízos que incidam sobre o bem-estar e segurança dos condôminos.

Portanto, o síndico deve determinar os horários permitidos para as reformas, por exemplo, de 8 às 17 h em dias úteis. Com a decisão, devidamente aprovada em assembleia, certamente muitos problemas e reclamações são evitados por parte de vizinhos que se sentirem incomodados.
Acompanhamento da obra
A supervisão e acompanhamento da obra deve ser assistida pela gestão em todas as suas etapas — evitando que o morador responsável realize qualquer tipo de alteração que não conste no projeto da reforma. E, ainda, seja cumprido o prazo estipulado para o começo e término da intervenção.
Caso o condômino não execute o que foi determinado na documentação, a administração intervém e solicita a paralisação da construção e, dependendo da gravidade da situação, a aplicação de multas e penalidades.

Cadastramento dos prestadores de serviço

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É comum que os prestadores de serviços transitem pelo condomínio no decorrer do período determinado da reforma. Porém, saiba que é de total responsabilidade do síndico e da gestão realizar o cadastramento dos trabalhadores, a fim de evitar que pessoas mal-intencionadas causem transtornos à segurança dos moradores.
Para isso, solicite uma lista com todos os dados pessoais dos prestadores de serviços e, se possível, providencie crachás que comprovem sua identificação. Com isso, eles estarão autorizados a entrar e sair da unidade sem que a verificação tenha que ser feita todos os dias pelo zelador ou porteiro do edifício.
Como visto, a reforma de apartamento só pode ocorrer caso o síndico seja devidamente comunicado pelo morador. Lembre-se de que a apresentação da documentação que comprove a viabilidade da obra é essencial para a aprovação da mesma. Assim, a gestão oferece um serviço de qualidade para todos com a certeza de estar resguardada pela lei!
Fonte: Carvalho Imobiliária

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