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PROCON DE RIO DAS OSTRAS MULTA A ENEL POR APAGÃO

Rio das Ostras – Motivado pelo “apagão” do início da semana em várias localidades da cidade, o Procon Rio das Ostras, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Município, instaurou procedimento administrativo para apurar a falha na prestação de serviço por parte da Enel, concessionária de energia. Em alguns pontos, moradores já estão há quase 72 horas sem energia elétrica.

Não é a primeira vez no ano que os apagões atingem a cidade de Rio das Ostras, tendo, inclusive, motivado ofício do Órgão cobrando esclarecimentos. O procurador-geral do Município, Renato Vasconcellos, determinou, desde a segunda-feira, dia 16, que a equipe de fiscalização do Procon percorra a cidade para que sejam lavrados autos de constatação acerca das localidades que estejam sem energia elétrica, ouvindo, também, depoimentos de moradores.

O procurador lembrou, ainda, que a ausência de energia elétrica desencadeia um efeito cascata ocasionando falta de água, internet, perecimento de alimentos, falha em equipamentos médicos, defeitos em produtos eletrônicos e muitos outros problemas. Além disso, os consumidores hipossuficientes (crianças, idosos, enfermos, gestantes e portadores de necessidades especiais) são os mais prejudicados.

No Centro de Saúde e na sede administrativa da Prefeitura, por exemplo, as atividades ficaram comprometidas por conta da falta de energia.

O Procon ressalta que o fornecimento de Energia Elétrica é um serviço essencial, ou seja, indispensável à manutenção da vida e dos direitos mais básicos do ser humano, e justamente por este motivo, deve ser contínuo, conforme preceitua o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.

A Enel será notificada para apresentar defesa escrita com documentos dentro do processo administrativo instaurado no prazo de 10 dias. Em seguida, o processo será remetido ao departamento jurídico do Procon que avaliará a falha, suas consequências e aplicará a devida sanção, podendo a multa chegar ao patamar de R$ 500 mil.

O Procurador Geral enfatizou que, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, a Procuradoria Geral do Município estudará a possibilidade de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a concessionária de energia.

 

 

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