O presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, além de reduzir a tributação dos profissionais da Medicina, que agora começa a partir de 6%. Os diretores da Associação Paulista de Medicina (APM), Marun David Cury e Antonio Carlos Endrigo, estiveram presentes na solenidade.
O trabalho, segundo Temer, tem o intuito de gerar empregos. “Não estamos realizando renúncia fiscal, mas sim permitindo a todos que se entusiasmem para produzir mais pelo bem do Brasil. As tônicas desse Governo são o diálogo, a geração de emprego, a responsabilidade fiscal e a responsabilidade social. Condições macroeconômicas significam mais investimentos e crescimento, marcos regulatórios nacionais significam mais negócios. Estamos, portanto, trilhando o caminho de uma sociedade mais igual”, declarou o presidente da República.
Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse que a reação econômica vem de baixo. Em sua visão, essa medida é em respeito aos trabalhadores de todo o País, responsáveis pela geração de emprego. “Não existe política social que tenha efeito se não for geradora de postos de trabalho e renda. Por isso, o presidente acerta quando diz que o objetivo da gestão é o emprego. Essa é a nossa missão”, completou.
Bandeira
A Associação Paulista de Medicina (APM) há tempos iniciou a luta pela inclusão dos médicos no Simples e, depois, pela readequação dos tributos. Entre 2013 e 2014, o presidente da APM, Florisval Meinão, e o diretor de Defesa Profissional, Marun Cury, atuaram incisivamente junto a Afif Domingos, então ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, e aos parlamentares do Congresso Nacional, para a inclusão dos médicos entre os profissionais com direito ao regime.
Durante todo 2016, a entidade manteve a articulação, se reunindo e levando a demanda de redução de tributos para os médicos aos deputados Luiz Henrique Mandetta, Jorginho Mello e João Arruda, além da senadora Marta Suplicy, relatora do projeto na casa, e ao próprio Afif Domingos, que sempre apoiou a causa da APM.
“Depois de todo esse percurso, fomos recompensados com uma grande vitória para os médicos, que sempre foram muito castigados pela alta tributação. Foi uma conquista muito importante para toda a categoria”, avalia Marun, que ressaltou que é este o verdadeiro papel do associativismo, o de buscar melhorias para a classe. O diretor chegou à APM justamente para estruturar a vida tributária do profissional, trazendo benefícios e tornando mais adequada e acessível a carga tributária ao médico. “O Simples é um sonho e também uma luta de cinco anos.”
Ele também afirmou que a APM continuará a articulação para levar os médicos a tabelas ainda mais favoráveis. “Estamos no anexo III, mas continuaremos lutando para que sejamos enquadrados no I, com alíquotas menores. De qualquer maneira, esta redução dos impostos já foi uma enorme vitória, sobretudo com a conjuntura econômica do País. Aproximadamente 70% dos médicos brasileiros serão beneficiados com a mudança”, comemora.
Como ficará
Com as mudanças, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2018, os médicos pagarão o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas. Desde que, no entanto, a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões.
Outra mudança do projeto, inclusive, permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples. Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar IMCS e ISS por fora. No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. “Esse é outro grande benefício, já que atualmente as empresas que ultrapassam o teto são desenquadradas do sistema, tendo de pagar o valor total do imposto fora do Simples. Assim, pagando só o excedente, os empreendedores serão beneficiados”, explica Marun.
O parcelamento da dívida de quem quer ingressar no Simples, mas tem débitos com a Receita Federal, é outro grande avanço permitido pelo PL. “Assim que ele passar a valer, os interessados poderão parcelar esses valores em até 120 meses. Esse é o começo de uma reforma que pretende destravar quem pretende gerar empregos, quem representa 52% dos postos de trabalho formais e 27% do Produto Interno Bruto (PIB)”, afirmou, na ocasião, o deputado Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
Anexo III da Lei
Enquadramento
Receita bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até 180.000
6%
–
2ª Faixa
De 180.000,01 a 360.00
11,20%
9.360
3ª Faixa
De 360.000,01 a 720.000
13,50%
17.640
4ª Faixa
De 720.000,01 a 1.800.000
16%
35.640
5ª Faixa
De 1.800.000,01 a 3.600.000
21%
125.640
6ª Faixa
De 3.600.000,01 a 4.800.000
33%
648.000
A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses multiplicada pela alíquota do anexo e subtraído o valor a deduzir, também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses.