Organizadores precisam solicitar autorização com pelo menos
90 dias de antecedência
A Prefeitura de Rio das Ostras publicou na semana passada o Decreto 2260/19, que estabelece procedimentos para a concessão de autorização para realização de eventos abertos ou fechados, em áreas públicas e privadas do Município. Publicado no Jornal Oficial nº 1066, de 2 de agosto, define o prazo mínimo de 90 dias entre a solicitação e a liberação do Alvará.
Com o objetivo de ordenar e fiscalizar a realização dos eventos, as autorizações serão concedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Os interessados deverão solicitar o Alvará de Autorização Temporária para Eventos no setor de protocolo da Secretaria de Fazenda (Rua Maria Letícia, 65 – Centro), com antecedência mínima de 90 dias da data prevista para o início do evento. Para dar entrada na solicitação é necessário o preenchimento do requerimento padrão e apresentar a documentação da pessoa jurídica ou física responsável pela realização do evento.
Todas as informações estão à disposição no site da Prefeitura Municipal, nas páginas 4 e 5, do Jornal Oficial 1066, que pode ser acessado pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/1066.pdf