Confira as principais informações e tire suas dúvidas sobre o projeto
Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas que tiveram suas atividades suspensas por decretos municipais, conforme essas atividades econômicas: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, boates, danceterias, salões de dança, aulas de dança e casas de festa, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, produção de eventos e serviços de lazer, quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima, Comércio Ambulante, Museus, bibliotecas, cinemas, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam enquadradas como atividades essenciais
Quais os requisitos para participar?
• Ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Público municipal em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19;
• ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo, com domicílio fiscal e endereço do estabelecimento no município de Quissamã, e anterior ao exercício de 2021; estarem enquadradas na Lei Complementar nº 123, de 2006, em 1º de março de 2021; desempenharem pelo menos uma das atividades econômicas listadas no anexo único desta Lei, tendo como base de comparação a atividade no Código e Descrição da Atividade Econômica Principal, no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
• não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício ou outra forma de obtenção de renda além da atividade desempenhada como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa, tanto de natureza pública, quanto de natureza privada;
• estar quite com suas obrigações tributárias, incluídos eventuais parcelamentos com a Fazenda Pública, com a apresentação de certidões conforme Anexo II da lei.
Como saberei do local e horário do atendimento?
Se o CNPJ estiver apto, abrirá a informação do local e dos documentos que precisam ser levados para a habilitação, e a autodeclaração que deverá ser assinada e entregue com os documentos. Estará disponível também uma agenda para marcação do dia e horário do atendimento.
Local para atendimento?
O atendimento acontecerá mediante agendamento, no saguão do anfiteatro da Prefeitura.
Quem ficará responsável pelos meus documentos?
No local e horário agendado terão equipes da Secretaria de Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Casa do Empreendedor, da Secretaria de Administração e a Comissão responsável pela análise documental para atendimento e verificação dos documentos. Na entrega dos documentos será aberto processo administrativo que será disponibilizado ao responsável pela microempresa/MEI.
Como será a habilitação?
Após a abertura e devida autuação processual a comissão começará a análise documental. Se não houver problema na documentação o processo será encaminhado para pagamento.
Meus documentos estão corretos. Qual o prazo para pagamento?
A Secretaria de Fazenda estima que no prazo de uma semana. Pois há outros procedimentos internos a cumprir até o pagamento.
A comissão verificou problema na documentação, mas estou enquadrado. Não poderei receber?
A comissão dará um prazo para regularização, após o cumprimento o processo será encaminhado para pagamento.
Sou MEI, poderei receber este auxílio e o da Cultura?
Não. O MEI que se enquadrar nas duas leis deverá optar qual auxílio quer receber.
Meu CNPJ foi considerado inapto, pois fiz o cadastro errado, mas tenho direito. O que fazer?
Procure a Casa do Empreendedor para verificação da documentação e agendamento.
—