A Administração Municipal sancionou a Lei nº 2436/2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras. Por meio do Programa, os contribuintes podem regularizar seus débitos fiscais a partir desta segunda-feira, dia 17, com até 98% de desconto dos encargos moratórios e multas de ofício. Esses benefícios são válidos até 30 de agosto de 2021 e têm o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus.
Débitos do exercício corrente não farão jus aos benefícios desta Lei Municipal, que é válida para os débitos tributários e não tributários inseridos na dívida ativa em execução fiscal. Com relação aos descontos, esses são de 98% para pagamento à vista; 90%, para parcelamentos em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.
Na modalidade à vista, a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal pode ser feita por e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com), no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou presencialmente no Protocolo da Secretaria de Fazenda. Nesse mesmo local, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, é realizado o atendimento dos que quiserem fazer a adesão por meio de parcelamentos com descontos proporcionais. O endereço é Rua Maria Letícia, 65, Centro.
MEDITAS RESTRITIVAS – Vale lembrar que, devido à pandemia, os interessados em aderir ao REFIS/RO deverão comparecer à Secretaria de Fazenda usando máscara de proteção e desacompanhados, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos. O atendimento seguirá todos os protocolos de segurança contra a Covid-19, com utilização de álcool 70º, aferição da temperatura e distanciamento seguro.
A Lei Municipal nº 2436/2021 foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.
LINKS ÚTEIS – No caso de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) lançados de Ofício, acessar o link: https://spe.riodasostras.rj.gov.br/da/debitos.aspx?tributo=22&menu=2&tipo=1; para os débitos de taxas, o link é https://spe.riodasostras.rj.gov.br/da/debitos.aspx?tributo=24&menu=2&tipo=2; já para os débitos IPTU, acessar https://spe.riodasostras.rj.gov.br/da/debitos.aspx?tributo=11&menu=2
Documentos para parcelamento de Tributos
PESSOA FÍSICA
1. RG (original e cópia)
2. CPF (original e cópia)
3. Comprovante de residência atualizado
Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:
4. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas;
5. RG e CPF (original e cópia) do procurador
6. Comprovante de residência atualizado do procurador PESSOA JURÍDICA
1. Contrato Social ou Estatuto e Ata Registrada
2. Cartão do CNPJ
3. Comprovante de residência do representante da empresa
4. RG e CPF (original e cópia) do representante
5. Comprovante do endereço da sede administrativa atualizado
Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:
6. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas
7. RG e CPF (cópia e original) do procurador e comprovante de residência atualizado DOCUMENTOS DO IMÓVEL ACEITOS (caso o IPTU não se encontre em nome do atual proprietário)
1. Escritura ou Certidão de Inteiro Teor atualizada
2. Sentença Judicial ou Ato de Arrematação
3. Contrato de Compra e Venda ou documentos equivalentes
4. Contrato de Locação