Você sabia que pode doar até 3% do seu imposto devido aos fundos da Criança e Adolescente, sem nenhum custo adicional?
Sim, é possível! Essa doação deve ser feita diretamente na declaração do seu imposto de renda, em seu período de entrega, correspondido entre os dias 1 de março a 30 de abril.
A doação é um direito seu e está garantida pela Lei de Incentivo Fiscal, de n° 13.797/2019, com validade para declarações a partir do ano seguinte.
Conheça a nova lei alterada
LEI Nº 13.797, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
Vigência
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A e 4º-A:
“ Art. 2º-A. A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
§ 1º A doação de que trata o caput deste artigo poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.
§ 2º A dedução de que trata o § 1º deste artigo:
I – está sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado na declaração, observado o disposto no art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ;
II – não se aplica à pessoa física que:
a) utilizar o desconto simplificado;
b) apresentar a declaração em formulário; ou
c) entregar a declaração fora do prazo;
III – aplica-se somente a doações em espécie; e
IV – não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
§ 3º O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º O não pagamento da doação no prazo estabelecido no § 3º deste artigo implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais previstos na legislação.
§ 5º A pessoa física poderá deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas, no respectivo ano-calendário, aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso concomitantemente com a opção de que trata o caput deste artigo, respeitado o limite previsto no inciso I do § 2º deste artigo.”
“ Art. 4º-A. As disposições dos arts. 260-C a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , aplicam-se aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, no que couber.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
Confira o passo a passo para destinar
1° Após concluir o preenchimento de sua declaração e antes de transmiti-la à Receita Federal, vá até a seção “ficha de declaração” e selecione a pasta DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO.
2° Em seguida, pressione o botão novo.
3° Selecione o Fundo Municipal e preencha o valor desejado.
4° O programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.
Observações importantes
O próprio programa vai calcular o valor máximo disponível para doação. Ele vai impedir que você preencha valores de doação superiores ao permitido e emitirá uma mensagem de alerta.
A doação solidária não tem custo adicional. Você receberá 100% da contribuição na declaração do seu imposto de renda.