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Rio das Ostras orienta cidadãos a conseguir isenção em taxas e descontos em tarifas publicas

Além do Bolsa Família, cidadãos podem conseguir isenção em taxas e descontos de tarifas

Com o encerramento do auxílio emergencial que atendeu parte da população durante a pandemia da Covid-19, a busca pelo Programa Bolsa Família cresceu muito em todo País. Em Rio das Ostras não foi diferente.

Ser cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é o primeiro passo para se inserir neste programa de transferência de renda. Mas este não é o único benefício que o cidadão pode buscar por meio desta inscrição.

O CadÚnico é a principal porta de entrada para ter acesso aos programas sociais do Governo Federal. Ele é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS – Entre os benefícios concedidos por meio do CadÚnico estão: Programa Bolsa Família; Programa Minha Casa, Minha Vida; Isenção de taxas em concursos públicos federais e distritais; Tarifa Social de energia elétrica; Carteira do Idoso; Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa; Programa Identidade Jovem; entre outros.

Contudo, o cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais. Os programas são gerenciados por diversos órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles. Os estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.

BENEFICIÁRIOS – Podem se inscrever no Cadastro Único: Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro.

LOCAIS DE INSCRIÇÃO: Para se inscrever no Cadastro Único, o cidadão deve procurar qualquer unidade do Centro de Referência de Assistência Social de Rio das Ostras – Sul, Norte e Central – ou as Unidades de Atendimento de Mar do Norte e Cantagalo, das 8h às 17h.

O Cras Central fica localizado na Rua Três Marias, s/n, no Parque da Cidade, em Nova Cidade. O Norte fica na Rua Peperônia, Quadra 82, no Âncora. O Cras Sul, na Rua Serafim Bastos, em Cidade Beira-mar. Em Rocha Leão, na rua Isolino Almeida, nº 5. O atendimento é realizado todos os dias.

Já em Cantagalo a Unidade de Atendimento também faz o Cadastro e fica na Estrada Califórnia, s/nº, e o atendimento acontece segundas e quintas. A Unidade de Mar do Norte fica na Avenida Albano Branco, s/nº, e atende às segundas e terças para este serviço.

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DOCUMENTAÇÃO – Para se inscrever no CadÚnico é preciso ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas. Esse cidadão deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos, de preferência mulher e apresentar CPF ou Título de Eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.

É obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); Carteira de Trabalho; Título de Eleitor.

Entre os documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento estão: Comprovante de endereço; Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos – Se não tiver o comprovante, o responsável deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho.

É muito importante manter os dados sempre atualizados. Portanto, quando algo mudar na família – como, por exemplo, o nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, alguém deixar de morar na residência – o responsável pela família deve procurar o Cras e atualizar as informações.

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