A Prefeitura de Macaé reiterou nesta sexta-feira que o convênio da Cedae é nulo, de acordo com a premissa do artigo 10 da Lei Federal 11.445/2007.
A Procuradoria Geral do município já apresentou, há cerca de 10 dias, recurso contrário a decisão monocrática da 22º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que suspende os efeitos do decreto 088/2019.
A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) atuará na fiscalização das cobranças que voltarão a ser emitidas pela BRK Ambiental, em setembro.