Com o objetivo de trabalhar junto com os feirantes na organização das feiras livres e especiais para comercialização de produtos, a Prefeitura de Rio das Ostras tem uma nova Lei – 2226/19 – que foi publicada no Jornal Oficial nº 1048, do último dia 29 de maio.
A nova Lei revoga a de 1995 e estabelece novas regras para as feiras de produtos hortifrutigranjeiros, arte, artesanato, artes plásticas, de produtores de alimentos artesanais, gastronomia, economia solidária e antiguidades.
Rio das Ostras hoje tem oito feiras em pleno funcionamento e uma série de pedidos de implantação de outros pontos de comercialização. Somente a Feira de Artesanato da Avenida Amazonas tem 48 pontos de venda. A reorganização das feiras será feita em conjunto entre a Administração Pública – membros do Executivo e Legislativo – e feirantes. A fiscalização ficará por conta das secretarias de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Fazenda (Coordenadoria de Fiscalização e Postura) e Saúde (Fiscalização Sanitária).
Os participantes das feiras devem acompanhar o Jornal Oficial do Município onde serão publicadas as Chamadas Públicas para recadastramento dos participantes.
Mais informações sobre a nova Lei podem ser obtidas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.