A Procuradoria Adjunta de Proteção de Defesa do Consumidor garantiu, através de processo administrativo instaurado no dia 15 de maio, a anulação de conta de tarifa de água emitida pela BRK Ambiental para morador do Parque Aeroporto.
A ação tem como base a validade do decreto 053/2019, que regulamenta a lei municipal 4.562/2019, instituindo a suspensão da cobrança da tarifa, com base no processo da municipalização da água.
A conta de R$ 51,55 foi emitida com leitura de consumo registrada em 26 de abril, um dia após o início da vigência do decreto.
De acordo com o Procurador Adjunto do PROCON, Carlos José Fioretti, ao ser o acionada, a BRK efetuou a anulação da cobrança.
“Todos os consumidores que forem surpreendidos com a mesma situação devem procurar o PROCON. Desde o dia 25 do mês passado está valendo a desobrigação da população em pagar a tarifa da água em virtude da encampação do sistema de abastecimento, pela prefeitura”, orienta Fioretti.
No dia 2 de maio, a diretoria da BRK Ambiental respondeu o ofício encaminhado pelo prefeito Dr. Aluizio solicitando a suspensão da emissão da tarifa de água, com base no decreto 053/2019.
Os consumidores que desejam denunciar o problema devem entrar em contato com o PROCON pelo telefone 2759.0801, ou buscar atendimento no órgão, que funciona no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), prédio anexo da prefeitura situado na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro.