Com cerca de 180 solicitações por mês, a Secretaria de Mobilidade Urbana orienta sobre o uso do cartão de estacionamento, que concede gratuidade para idosos, a partir de 60 anos, e pessoas com deficiência, conforme resolução 303/2008, válido em todo território nacional. A autorização deve ser colocada no painel do veículo, com frente voltada para cima.
A autorização é válida somente para estacionamento nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso.
O cartão também permite o uso de vagas em estacionamento rotativo regulamentado, gratuito ou pago, sendo respeitadas as suas normas de utilização. Nessas vagas, a utilização tem o limite de duas horas. Caso seja ultrapassado o tempo, a infração é grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
A utilização de cartão vencido gera infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47. A autorização pode ser suspensa ou cassada caso sejam verificadas irregularidades como o empréstimo do cartão a terceiros, uso de cópia, além do porte do cartão com rasuras ou falsificado.
Para solicitar o cartão, é necessário residir no município. Basta comparecer na Central da Gratuidade, localizada na Secretaria de Mobilidade Urbana, com cópia da Carteira Nacional de Habilitação, caso seja o motorista, e comprovante de residência. Quando o idoso ou a pessoa com deficiência não for o condutor, deve-se apresentar a cópia da identidade e CPF. Além disso, a pessoa com deficiência deve preencher um formulário com a verificação de um médico da rede municipal.
A renovação do cartão para o idoso é anual. Já a pessoa com deficiência deve fazer a cada três anos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e, das 13h às 17h, na sede da Mobilidade Urbana, localizada na Rua Euzébio de Queiroz 678, Centro, próxima à estação ferroviária. Os telefones para contato são 2796-1626 e 2762-7333.