O contribuinte que deseja regularizar o pagamento de alvará tem até o dia 30 de abril. A ausência do pagamento gera cadastro na dívida ativa, além de multas e impedimento na participação de licitações.
As guias para o pagamento das taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (Alvará de Funcionamento) e, ainda, de Autorização para Veiculação ou Propaganda, estão no site da prefeitura www.macae.rj.gov.br. A licença anual é direcionada às empresas, totalizando 18.499 pessoas jurídicas.
Os postos de atendimento da Secretaria de Fazenda também disponibilizam as guias. Além do contribuinte ficar impedido de participar de licitações, o atraso está sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês ou fração. Caso tenha ação fiscal, a cota única ou as parcelas mensais serão acrescidas dos índices.
O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) funciona no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Isenção
O pedido de isenção do Alvará de Funcionamento e de Veiculação de Publicidade para entidades sem fins lucrativos que se enquadram na Lei Complementar 053/2005 (Código Tributário do Município) e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e deverá ser formalizado até o vencimento das taxas, em formulário próprio da Secretaria de Fazenda.