Queimar lixo no quintal de casa é uma prática muito comum em algumas regiões, principalmente no ambiente rural. No entanto, também é comum em casas de grandes cidades que tenham áreas arborizadas, que por ocasião das limpezas regulares, os proprietários autorizam os trabalhadores para aliviar o volume de entulho a ser descartado.
Porém, é importante destacar que essa prática pode ser considerada um crime ambiental. Entenda o por quê.
A queima de lixo, seja em fogueiras, churrasqueiras ou qualquer outra forma, é uma ação prejudicial ao meio ambiente e à saúde pública. Ao queimar lixo, substâncias tóxicas são liberadas no ar, como gases poluentes, partículas em suspensão e substâncias químicas nocivas ao meio ambiente.
Essas emissões podem causar danos à qualidade do ar, contaminar o solo e a água, além de representar um risco para a saúde das pessoas expostas a essas substâncias. Portanto, a queima de lixo é considerada uma atividade poluente e prejudicial ao meio ambiente.
No Brasil, a Lei nº 9.605/1998 que fala sobre Crimes Ambientais, proíbem a queima de lixo a céu aberto, com sanções para quem pratica atividades que causem poluição e degradação ambiental dessa natureza:
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
Continua depois da publicidade
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.”
Quando evidenciado um ou alguns fatos acima tipificados, os órgãos ambientais que são responsáveis por fiscalizar e aplicar as penalidades compatíveis com cada conduta, saem em defesa do Meio Ambiente com as consequentes multas, interdição da atividade, apreensão de materiais e até mesmo a responsabilização criminal aos infratores.
Vale ressaltar que julgados recentes não aliviam o fardo daqueles que praticam tais delitos, como por exemplo, o do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que condenou um indivíduo por crime ambiental devido à queima de lixo no quintal de sua residência, com o argumento de que tal prática resultou em poluição atmosférica.
TJ do Rio condena morador que queimava lixo em seu terreno por crime ambiental:
“Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/04/2022 11:21
Continua depois da publicidade
Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença que condenou réu acusado de prática de crime ambiental de poluição a um ano de reclusão e dez dias-multa, como se descreve da notícia do próprio site do Tribunal de Justiça abaixo:
No caso em questão, o réu, por mais de uma vez, ateou fogo em lixo, queimando mato e folhas em seu terreno, e produziu fumaça que invadiu a residência da vizinha. O acusado foi advertido por policiais na primeira vez, mas reiterou a conduta e foi novamente flagrado pelos policiais.
Decisão de 1º grau condenou o réu por infração ao disposto no artigo 54, da Lei nº 9.605/98, ao substituir a pena imposta por uma restritiva de direitos, consubstanciada no pagamento de cinco cestas básicas no valor de R$ 100 cada.
A defesa recorreu, ao sustentar a precariedade do conjunto probatório, baseado apenas no depoimento da vítima e do policial militar.
No voto, a relatora, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, verificou que a palavra da testemunha se reveste de credibilidade suficiente a comprovar a autoria e culpabilidade do agente, já que corroborada pelas demais provas produzidas nos autos. As declarações da testemunha, em juízo, estão em consonância com as declarações do policial e do recorrente, prestadas na 106ª Delegacia de Polícia.
Diante disso, reconheceu-se que a versão do réu não se mostrou suficiente para afastar a denúncia. Ao contrário, confirmou que ateou fogo em lixo constituído de mato e folhas, e que, quando sua vizinha, reclamando, bateu em seu portão, disse a ela que não apagaria o fogo, vindo a apagar as brasas restantes apenas quando os policiais se dirigiram à sua casa. Entendeu-se, nesse sentido, que a conduta do réu é típica, pois causou poluição atmosférica, com a liberação de gases e outras partículas, com potencialidade de causar danos à saúde humana. Dessa forma, manteve-se a sentença.” (https://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/86560808).
Nesse caso específico, o réu foi condenado à pena de detenção, além de ter que cumprir medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa.
E o que fazer com o lixo da limpeza de um quintal?
É fundamental conscientizar a população sobre a importância de descartar o lixo de maneira adequada, seguindo as orientações dos órgãos ambientais e dos serviços de coleta seletiva. A reciclagem, a compostagem e o descarte em locais apropriados são práticas que contribuem para a preservação do meio ambiente.”
Então, o que fazer com o resultado do lixo da limpeza de um quintal doméstico para evitar ser penalizado criminalmente?
Primeiramente, é importante separar os resíduos de acordo com sua natureza. Separe materiais orgânicos, como folhas, galhos e restos de plantas, dos materiais não orgânicos, como plásticos, vidros e metais.
Os resíduos orgânicos podem ser compostados, transformando-se em adubo natural para uso em plantas e jardins. Você pode criar uma composteira em casa ou, se houver disponibilidade, entrar em contato com serviços de coleta seletiva municipal que realizam a compostagem.
Já os resíduos não orgânicos devem ser destinados à coleta seletiva. Verifique se sua cidade possui um sistema de coleta seletiva e separe corretamente plásticos, vidros, metais e papéis, colocando-os em recipientes ou sacolas identificadas para facilitar a coleta.
Em alguns casos, resíduos não orgânicos de grande volume, como móveis velhos ou galhos de árvores, podem ser levados diretamente a locais de descarte específicos, como ecopontos ou pontos de coleta de resíduos volumosos, através da licença municipal/ambiental própria.
É importante destacar que resíduos perigosos, como pilhas, baterias e produtos químicos, devem ser descartados em pontos de coleta específicos ou entregues em postos de coleta autorizados, devido ao seu potencial impacto ambiental e à necessidade de tratamento adequado.
Lembre-se de consultar as normas e regulamentações locais sobre o descarte de resíduos, pois as práticas podem variar de acordo com a região.
Deve-se sempre lembrar que a preservação ambiental é responsabilidade de todos. Ao adotar práticas sustentáveis e evitar a queima de lixo, o cidadão contribui para a proteção do meio ambiente, a saúde pública, promovendo a sustentabilidade de nosso planeta.
Dr. Mozar Carvalho
Advogado
Doutorado em Ciência Públicas e Social
Fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia