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IPTU de Rio das Ostras tem desconto de 10% no pagamento em cota única até 31 de janeiro

Outros tributos municipais também podem ser quitados à vista com valor reduzido

A Prefeitura de Rio das Ostras está oferecendo 10% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quitado em cota única até 31 de janeiro de 2022. O valor será reduzido em 10% também nos pagamentos em cota única com vencimento em 31 de janeiro dos seguintes tributos: Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.

Quem optar pelo pagamento em cota única até 28 de fevereiro, garante 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. A Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, a Taxa de Ocupação de Solo Público e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos.

Para quem não puder pagar à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes. A Taxa de Ocupação de Solo é dividida em oito parcelas; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco parcelas; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN – Trabalho Pessoal, em quatro, sendo que o último tributo tem vencimentos trimestrais.

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Conforme a Lei Complementar nº 0060/2018, que alterou o artigo 258 do Código Tributário Municipal, a atualização monetária seguirá o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de outubro de 2020 a setembro de 2021, que foi de 10,25%. A resolução está disponível para consulta pelo endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/1379.pdf.

Calendário Fiscal – Exercício de 2022

Tributos Cota Desconto Data de vencimento
 

IPTU

 

 

Cota Única 10% (dez por cento) 31/01/2022
Cota Única 8% (dez por cento) 28/02/2022
1ª parcela 28/02/2022
2ª parcela 31/03/2022
3ª parcela 29/04/2022
4ª parcela 31/05/2022
5ª parcela 30/06/2022
6ª parcela 29/07/2022
7ª parcela 31/08/2022
8ª parcela 30/09/2022
9ª parcela 31/10/2022
 

 

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) DE IMOVÉIS NÃO EDIFICADOS

Cota Única 10% (dez por cento) 31/01/2022
Cota Única 8% (dez por cento) 28/02/2022
1ª parcela 28/02/2022
2ª parcela 31/03/2022
3ª parcela 29/04/2022
5ª parcela 30/06/2022
6ª parcela 29/07/2022
7ª parcela 31/08/2022
8ª parcela 30/09/2022
9ª parcela 31/10/2022
 

 

 

TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO

 

 

 

Cota Única 10% (dez por cento) 31/01/2022
Cota Única 8% (dez por cento) 28/02/2022
1ª parcela 28/02/2022
2ª parcela 31/03/2022
3ª parcela 29/04/2022
4ª parcela 31/05/2022
5ª parcela 30/06/2022
6ª parcela 29/07/2022
7ª parcela 31/08/2022
8ª parcela 30/09/2022
9ª parcela 31/10/2022
 

 

TAXA DE USO DE DISTRITO INDUSTRIAL DE RIO DAS OSTRAS

Cota Única 31/01/2022
1ª parcela 28/02/2022
2ª parcela 31/03/2022
3ª parcela 29/04/2022
4ª parcela 31/05/2022
5ª parcela 30/06/2022
 

                                    

 

TAXA DE OCUPAÇÃO DE SOLO PÚBLICO

 

 

Cota Única 31/01/2022
1ª parcela 28/02/2022
2ª parcela 31/03/2022
3ª parcela 29/04/2022
4ª parcela 31/05/2022
5ª parcela 30/06/2022
6ª parcela 29/07/2022
7ª parcela
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