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Rio das Ostras prorroga prazo para quitar débitos com descontos de encargos e multas

Contribuintes podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 29 de setembro

Contribuinte pode ir pessoalmente à Secretaria de Fazenda se desejar parcelar os débitos (Foto divulgação)

A Administração Municipal de Rio das Ostras está estendendo o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), referente a créditos tributários e não tributários, até o dia 29 de setembro. O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos com excelentes descontos sob os acréscimos legais (encargos e multas de ofício).

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Após o término do prazo de adesão ao Refis, o Município vai fazer a cobrança dos débitos por meio do Protesto de Certidões de Dívida Ativa, efetivado pelo convênio firmado entre Rio das Ostras e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil.

Quem deseja regularizar os débitos com a Administração Municipal não deve perder essa nova oportunidade e garantir descontos dos encargos e multas de ofício. Inicialmente, a adesão ao Refis terminaria em 30 de agosto, mas foi prorrogada. Importante destacar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no Programa.

Para aderir ao Programa na modalidade à vista, é possível escolher as seguintes opções: enviar mensagem para o e-mail gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com solicitando informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.

Os descontos de encargos moratórios e multas de ofício variam segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.

PARCELAMENTO

Para quem deseja parcelar os débitos, é preciso ir presencialmente à Secretaria da Fazenda, que funciona na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h30 às 16h. No local, durante o expediente, são liberadas senhas de atendimento, garantindo assim que não haja aglomeração.

Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso usar máscara de proteção. Não são permitidos acompanhantes, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos.

 

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