Descontos dos encargos e multas de ofício na regularização dos débitos com a Administração Municipal são garantidos com a adesão, até 30 de agosto, ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras.
Importante lembrar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no REFIS, que oferece descontos de encargos moratórios e multas de ofício segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.
Quem fizer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal na modalidade à vista tem as seguintes opções: enviar e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com) para solicitar informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.
Para quem deseja parcelar os débitos, é preciso ir presencialmente à Secretaria, que funciona na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h30 às 16h. No local, durante o expediente, são liberadas senhas de atendimento, garantindo assim que não haja aglomeração.
Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso usar máscara de proteção. Não são permitidos acompanhantes, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos.
A Lei Municipal nº 2436/2021, referente à criação do REFIS, foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.
Documentos para parcelamento de Tributos
PESSOA FÍSICA
1. RG (original e cópia)
2. CPF (original e cópia)
3. Comprovante de residência atualizado
Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:
4. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas;
5. RG e CPF (original e cópia) do procurador
6. Comprovante de residência atualizado do procurador
PESSOA JURÍDICA
1. Contrato Social ou Estatuto e Ata Registrada
2. Cartão do CNPJ
3. Comprovante de residência do representante da empresa
4. RG e CPF (original e cópia) do representante
5. Comprovante do endereço da sede administrativa atualizado
Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:
6. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas
7. RG e CPF (cópia e original) do procurador e comprovante de residência atualizado
DOCUMENTOS DO IMÓVEL ACEITOS (caso o IPTU não se encontre em nome do atual proprietário)
1. Escritura ou Certidão de Inteiro Teor atualizada
2. Sentença Judicial ou Ato de Arrematação
3. Contrato de Compra e Venda ou documentos equivalentes
4. Contrato de Locação
Legenda da foto: Atendimento presencial na Secretaria de Fazenda é feito mediante distribuição de senha Foto: Divulgação