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POR QUE FAZER UM PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO AINDA EM VIDA?

O planejamento sucessório pode ser feito por qualquer pessoa que tenha bens a deixar para seus herdeiros, independentemente do tipo de bens e do valor do patrimônio. Quem possui bens passíveis de sucessão deve se preocupar com a forma com que transmitirá tais bens em caso de seu falecimento. 
 
Ainda que pensar na morte não seja prioridade para muitas pessoas, fato é que os processos de inventário podem ser extremamente longos, burocráticos e onerosos, principalmente quando há disputa pelos bens entre os herdeiros. Desse modo, para que o titular dos bens tenha certeza de que poderá impedir eventuais conflitos entre seus herdeiros, é altamente recomendável definir a forma do planejamento sucessório, de modo a determinar com exatidão quem ficará com os bens e evitar a longa espera de uma partilha judicial.
 
Inicialmente, deve ser avaliada a situação familiar, patrimonial, legal e tributária dos envolvidos, considerando a quantidade de bens, a existência de ativos financeiros, o regime de bens do casamento, as empresas familiares, e a eventual participação dos filhos na administração futura dos negócios, preservando a vontade do titular dos bens. 
 
Nesse último caso, para as famílias que possuem negócios familiares constituídos por empresas, é importante ainda verificar quais herdeiros possuem características empreendedoras, que possam ser usadas para a continuidade do negócio na ausência do titular, permitindo que tais empresas sejam preservadas para outras gerações da família. 
 
Com essa análise, é possível elaborar medidas e estruturas legais de planejamento sucessório que permitam a transmissão dos bens com menos dificuldade em caso de falecimento do titular, diminuindo os custos envolvidos e, em alguns casos, evitando a necessidade da abertura de processo de inventário.
 
Como ocorre nos tribunais, um processo de inventário pode levar muito anos até sua conclusão, especialmente em caso de discordância entre os herdeiros, e essa morosidade pode causar diversos prejuízos ao espólio, dificultando a sobrevivência dos herdeiros mais necessitados ou causando a deterioração dos bens móveis ou imóveis que não forem corretamente preservados.
 
O alto custo envolvido é certamente um fato complicador para os herdeiros no processo de inventário, obrigando o espólio a vender bens ou se desfazer de ativos abaixo do preço de mercado para pagar, dentro do prazo legal, os custos iniciais, além dos prejuízos financeiros oriundos de eventual litígio, por conta do desentendimento dos herdeiros em disputa por seu quinhão hereditário.
 
Embora alguns pensem que o planejamento sucessório deva ser feito apenas com uma idade mais avançada, a verdade é que quanto mais cedo se elaborar tal planejamento, mais tempo hábil haverá para se estruturar da forma mais adequada a sucessão do titular, pois, além do evento morte ser imprevisível, o planejamento sucessório realizado no início da vida pode ser revisado com frequência, adequando-se à realidade de cada momento. 
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