Macaé – O período de indicação dos imóveis que podem receber descontos de até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 está aberto e prossegue até o dia 30 de novembro. Para participar, os contribuintes devem ter solicitado as Notas Fiscais eletrônicas (NFS-e) dos serviços realizados em Macaé, emitidas até 31 de outubro de 2017. A iniciativa tem como objetivo estimular a cobrança de notas fiscais pelo cidadão.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, caso sobrem créditos, estes ficarão válidos por cinco anos. A NFS-e, implantada pela Secretaria de Fazenda, busca simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para os moradores e as empresas de Macaé. Em 2016, o total de créditos concedidos pela prefeitura para o imposto foi de R$ 421 mil.
Para indicar os imóveis, o contribuinte não pode ter dívida ativa. O próximo passo é acessar o site da prefeitura, clicar em ISS ou NFS-e, em seguida, solicitar a senha web, preencher o formulário, imprimir, assinar e, com a cópia da identidade, comparecer ao Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) – Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466 – Centro. Os créditos concedidos equivalem a 20% do ISS para pessoas físicas e de 3 a 5% em caso de pessoas jurídicas.
Nota
A Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) gera créditos sobre pagamentos do Imposto Sobre Serviços (ISS). O benefício, concedido pelo decreto 219/2007, pode ser aproveitado por consumidores que tiverem seus CPFs identificados em notas fiscais emitidas e pagas.
Ao utilizar qualquer serviço, como os oferecidos em salões de cabeleireiro, em postos de gasolina, concessionária de revisão de veículos e oficinas mecânicas, em consultórios médicos e dentários ou da área de construção civil, por exemplo, é necessário pedir nota fiscal.
Na área de Educação, inclui escolas, cursos de idiomas e faculdades. Na saúde, compreende, ainda, o pagamento de planos e compras de remédios manipulados. Na lista de serviços, há ainda academias, pet shops e outros.
Negociação de débitos
Para indicar os imóveis e obter descontos no IPTU, o contribuinte não pode ter débitos na dívida ativa. Até o dia 28 de dezembro é possível negociar os débitos no Programa de Refinanciamento Municipal (Refim). Nesse período, para quem optar pelo pagamento à vista, os descontos chegam a 90% de juros, 80% de multa moratória e 50% de correção monetária. A medida atende dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxas Administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda (Taxa de Fiscalização – Alvará, Taxa de Publicidade) e Taxa de Serviço Público (TSP), além dos créditos não tributários (multas em geral).
Podem aderir ao Refim todos os contribuintes com débitos anteriores ao dia 31 de dezembro de 2016, desde que estejam em dia com os pagamentos dos tributos em 2017. Os contribuintes devem comparecer ao setor de dívida ativa para quitação de seus débitos total ou parcial. O parcelamento, com abatimentos escalonados de acordo com a quantidade de meses, pode ser feito em até 120 vezes.