A guia da taxa de permissão de autonomia de táxi do exercício de 2020 estará disponível, a partir de 1º de março, na Divisão de Arrecadação da Secretaria de Fazenda. O pagamento deverá ser feito em cota única até o dia 31 do mesmo mês, no valor de 50 URM (R$ 177,75).
Ao todo são 178 os detentores de permissão para exploração do serviço de táxi no município, que deverão estar regularizados para o exercício de sua atividade em 2020.
Em caso de não recolhimento do preço público, nos prazos e condições fixados, a permissão poderá ser cassada.