A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 que trata da chamada cessão onerosa e permite a divisão dos recursos arrecadados pela União nos de leilões do pré-sal com estados e municípios será votada na próxima semana no Plenário do Senado. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Davi Acolumbre após reunião com senadores da Frente Parlamentar Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e com os governadores dos estados que fazem parte dessas regiões sobre a reestruturação do pacto federativo no dia 20 de agosto.
O texto ainda não foi incluído oficialmente na pauta do Plenário. A expectativa é que a PEC 98/2019 seja votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã da quarta-feira (28) e siga para o Plenário na tarde do mesmo dia.
Entre as mudanças propostas pela PEC, está a garantia de que todos os entes federados fiquem com uma parcela do que vai ser pago para explorar o excedente de petróleo encontrado no pré-sal, chamado bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação realiza na assinatura do contrato de exploração).
A aprovação da PEC é fundamental para a realização do leilão do excedente da cessão onerosa, agendado pelo governo para 6 de novembro. O governo precisa da liberação dos recursos para indenizar a Petrobras pela revisão do contrato da cessão onerosa e também tem que cumprir um acordo feito pelo ministro Paulo Guedes, ainda na transição de governo, para liberar parte dos recursos arrecadados para estados e municípios.
O texto, já aprovado pela Câmara, fixou que 30% da arrecadação com os leilões sejam divididos entre estados e municípios.
O relator da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), apresentou parecer favorável à proposta com algumas alterações, mas mantendo a essência da medida. O relatório foi protocolado na última quarta-feira (21) na CCJ.
Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno. Depois, são necessárias três sessões de discussão antes de a PEC ser votada em segundo turno, mas os parlamentares podem aprovar um requerimento de quebra de interstício, que permite que o Senado pule o intervalo regimental e, assim, votar de uma vez a medida.
A exigência é de no mínimo 49 votos dos senadores. Se for aprovada no Senado sem alterações, a PEC segue para promulgação. Em caso de alteração, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
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Fonte: ABESPetro