O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente a franquia gratuita de bagagem para passageiros de voos domésticos. A gratuidade era um dos trechos da MP (Medida Provisória) 863/2018, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e acaba com o limite de capital externo nas companhias aéreas brasileiras.
De acordo com o Palácio do Planalto, o veto se deu por razões “de interesse público e violação ao devido processo legislativo”.
Na sexta-feira, em café da manhã com jornalistas, o presidente chegou a cogitar em entrevista editar uma medida provisória específica para garantir a cobrança de bagagem apenas para empresas de baixo custo (low cost) que operam no país.
Recomendações
Assim que a MP que isentou a cobrança de bagagem passou pelo Congresso, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) criticou a decisão e pediu para que o presidente vetasse o trecho sobre a gratuidade das bagagens.
“Ao admitir o retorno ao antigo modelo de franquia mínima de bagagem, o texto retira do consumidor a alternativa de escolher a classe tarifária mais acessível, sem despacho de malas, preferida por dois terços dos passageiros desde a sua implementação”, argumentou a entidade.
Na avaliação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a inclusão da franquia de bagagem despachada deveria “afastar o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte de passageiros no país”.
Quem também recomendou o veto ao trecho foi o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Para o presidente do órgão, a medida seria prejudicial à concorrência e aos consumidores do setor aéreo nacional. “Com esse arranjo, obrigatoriamente (os consumidores) subsidiariam tarifas mais altas relacionadas aos custos dessa imposição mesmo quando não necessitarem desses serviços”, analisou.