Por Fernando Passeado
Precisamos todos estarmos atentos as publicações de conteúdo médico nas redes sociais, há muita informação boa, oferecida por profissionais da saúde para acesso aos internautas, contudo mesmo estas por vezes se utilizam de chamadas sensacionalistas, que visam gerar aumento de engajamento, likes que em alguns casos dão mais retorno financeiro do que qualquer consultório e aí que mora o perigo, sem falar nos falsos médicos que estão sempre ocupando os noticiários policiais do país.
Do outro lado se depender de alguns posts médicos “patrocinados” a cura de várias doenças vai chegar até você com apenas um clique, como o fim do diabete, a cura do câncer, o fim da depressão e por aí vai. Muitos dizem que não vedem produtos, mas costumam fazer uma lista de marcas e com sutileza dizendo ser todas de boa procedência, mas que ele particularmente usa uma delas, o que induz subliminarmente a escolha.
Outros são verdadeiros curandeiros, com receitas sem nenhuma comprovação cientifica de ervas milagrosas, descobertas na China, no Japão ou na Selva amazônica, por exemplo, por índios nativos. Para alguns desses “estudiosos” a disfunção erétil, por exemplo, pode ser curada com chás, pomadas e outras técnicas de exercícios.
A confusão entre verdadeiros médicos e os terapeutas de plantão invadem as redes sociais, aliás há hoje inúmeros cursos online que promete que você não precisa ser psicólogo para atender uma clientela cada vez maior com problemas da mente, pois em 1 mês você poderá ser um “terapeuta” com direito a jaleco branco e sair, por aí dando uma de “doutor”. Isso é grave!
A menção de formação em Universidades de renome mundial, muitas das vezes não passa de um cursinho online, que não credencia o pleno conhecimento de temas complexos que requerem determinadas doenças e são utilizados como um carimbo de excelência.
“É preciso ter cuidado para mais tarde não sofrer”, diz a canção, pois há casos onde a prática da mentira na venda de conceitos médicos e produtos ou serviços, são criminosos e podem deixar sequelas irreversíveis, como a utilização de Botox, por exemplo, por pessoas e espaços completamente inadequados.
Antes de tudo é saibamos que a publicidade médica e o uso das redes sociais por profissionais da saúde devidamente registrados é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina:
“Estabelecendo os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. A publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais e imbuída no Código de Ética Médica no capítulo XIII. E é pré-requisito para estabelecer regras éticas de concorrência entre médicos, serviços, clínicas, hospitais e demais empresas registradas nos Conselhos Regionais de Medicina. A letra “f” do artigo 9º indica ser vedado ao médico usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados. E é a mais danificada norma quando acessamos dados médicos nas mídias sociais.
É exigido do médico constar em todas as suas peças publicitárias (e isso inclui as chamadas mídias sociais): nome completo do médico no cargo de diretor técnico médico; registro do profissional junto ao CRM, contemplando a numeração e o estado relativo; nome do cargo para o qual o médico está oficialmente investido; e o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for. Caso não detenha especialidade registrada ou reconhecidamente oficial, denominar-se “médico”.
A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s), sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público. Nessa condição, enquanto propagador de informação, lhe é vedado divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço, bem como, entre outras recomendações, garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento, pois, caso não os obtenha, torna-se um “tiro em seu próprio pé”, criando situação indefensável.”