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Lei que concede incentivo fiscal para setor metal mecânico no RJ volta a valer

Cadeia produtiva do segmento representa 4,9% do PIB fluminense

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio decidiu na quarta-feira (8/2) pela constitucionalidade da Lei 8960/20, que concede regime diferenciado de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias do setor metal mecânico instaladas no Rio de Janeiro. Com isso, a lei volta a ter validade após ter sido suspensa por uma liminar em 2021. O Tribunal julgou como improcedente o pedido, revogando a medida cautelar.

– A medida atende a um pedido do setor, que viu empresas migrarem para outros estados devido a incentivos fiscais concedidos. Com a mudança no regime tributário, o Rio de Janeiro ganha competitividade, e a expectativa é de uma maior atração de empresas, mais emprego e renda para a população, e aquecimento da economia – afirma o governador Cláudio Castro.

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A decisão do Tribunal de Justiça cita estudo encomendado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e elaborado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), segundo o qual a cadeia produtiva do setor metal mecânico representa 4,9% do PIB fluminense, evidenciando importância do setor para a economia do estado.

– Esta decisão é fundamental para alavancar o processo de reindustrialização do estado rumo a uma indústria mais moderna e alinhada com padrões internacionais – avalia o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinicius Farah.

Com a adesão pelos contribuintes, os estabelecimentos contarão com uma tributação mais simples, de 3% sobre o valor faturado na saída do produto acabado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens e insumos com diferimento.

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O estudo elaborado pela UFRJ aponta, no mapeamento da atividade no território fluminense, que o setor metal mecânico é mais importante para as regiões do Médio Paraíba, Serrana e Noroeste Fluminense. Nessa perspectiva, segundo a pesquisa, a Lei Nº 8.960/20 pode ser um mecanismo para o adensamento produtivo e desconcentração da atividade econômica, de modo a estimular o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do interior.

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