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48 correspondentes bancários de consignado foram punidos e 23 banidos definitivamente


Desde o início das novas regras do setor, 484 empresas já receberam sanções por reclamações de consumidores, sendo que 23 empresas foram banidas do mercado

Como resultado das novas regras adotadas pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para monitorar e avaliar a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado, 48 correspondentes bancários foram punidos no mês de maio por causa de reclamações de consumidores. Destes, 20 foram advertidos e 2 tiveram a atuação interrompida permanentemente.
O número de sanções é o mesmo registrado em abril. O resultado é fruto das medidas de Autorregulação do Consignado, que trazem um pacote de iniciativas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes, além de tratar de maneira especial a questão da proteção dos dados dos consumidores.
De janeiro de 2020, entrada em vigor da autorregulação, a maio de 2021, 484 empresas que prestam serviços de correspondente receberam sanções.
Ao todo, 239 correspondentes foram advertidos e 100 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.

Vinte e três foram suspensas permanentemente e estão impedidas de prestar serviços aos bancos. São elas:
Nome Fantasia Razão Social
CREDMAIS CRISTIANE BATISTA DA SILVA
PROVISAO VENDAS PROVISAO VENDAS YAHUH LTDA – ME
F SUNGLASS F C SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIO LTDA
M LESSA SERVICOS M LESSA SERVICOS ESCRITURAIS EIRELI
AGRICE RODRIGUES DE ARAUJO AGRICE RODRIGUES DE ARAUJO
ATITUDE MG ATITUDE PROMOTORA DE VENDAS LTDA – ME
WG SERVICOS CADASTRAIS – SAO PAULO – EIRELI WG SERVICOS CADASTRAIS – SAO PAULO – EIRELI
MJ SERVICOS CADASTRAIS SAO PAULO LTDA EPP MJ SERVICOS CADASTRAIS SAO PAULO LTDA EPP
OTIMIZE OTIMIZE SERVICOS CADASTRAIS LTDA – ME
ANJOS CE J W L DOS ANJOS SERVICOS – ME
UNIÃO ATIVIDADES DE COBRANÇA UNIÃO ATIVIDADES DE COBRANÇA LTDA ME
CALL CENTER FAST TELEMARKETING SERVICE LTDA CALL CENTER FAST TELEMARKETING SERVICE LTDA
J.C. GOMES EIRELI – ME J.C. GOMES EIRELI – ME
LIFE PROMOTORA LIFE CRED PRESTADORA DE SERVICOS DE GESTAO COMERCIAL LTDA ME
GRUPO GOLD MONZA PUB EIRELI – ME
RS PROMOTORA RS PROMOTORA DE VENDAS EIRELLI
FW CRED FW CREDITO E COBRANÇAS EIRELI
A F MATEUS SP A.F.MATEUS AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS – ME
BALDEZ PROMOTORA SIRLENE BALDEZ DE SOUZA DA SILVA – ME
GP PROMOTORA G P LOPES
AZUL SERVICOS AZUL SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
MESF MESF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CANTALICE RJ CANTALICE PROMOTORA EIRELE – ME

“Não se pode tolerar práticas que possam lesar consumidores e tragam danos a todo o setor. O objetivo das sanções, além de coibir ilegalidades, é garantir que o desempenho das atividades esteja em linha com os parâmetros éticos e de qualidade transmitidos aos agentes de crédito que atuam em nome dos bancos”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

“Um dos principais objetivos da autorregulação é extirpar do sistema as más práticas relacionadas ao consignado. O que for necessário para que isso seja alcançado, será nossa prioridade”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

Todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes. Além disso, pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores, sem sua autorização.
Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.
O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos ativos no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente. A partir de janeiro de 2021, entrou em vigor novo percentual de aferição de qualidade, que conferiu maior rigor na apuração da conformidade dos correspondentes.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
Entre 2 de janeiro e 28 de junho de 2021, 1.758.378 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta do consignado foram registradas na plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br).
A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores da região sudeste (54,7%), seguida da região Sul (17,4%).
A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.
Participam da Autorregulação 34 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.

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