O Projeto de Lei 001/20, do Poder Executivo, que estabelece auxílio emergencial para os 42 mil estudantes das escolas municipais, em decorrência da situação de emergência estabelecida a partir da pandemia de coronavírus (Covid-19), foi aprovado com o aumento de R$100,00 para o valor final de R$200 para cada aluno.
O projeto passou pela aprovação unânime dos vereadores de Macaé, que criaram emendas para dobrar o valor, contando com o envio de R$5,3 milhões pelo Fundo Legislativo da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei 01/2020 visa garantir a segurança alimentar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino, a fim de compensar os efeitos da falta de oferta de merenda escolar durante a situação de emergência.
Como medida de precaução, também entrou em vigor o decreto 43/2020, que prorroga por 15 dias, a contar desta segunda-feira (30), a suspensão das aulas nas redes municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de Ensino Superior”, lembrou.
Para o Executivo municipal, a situação de vulnerabilidade social de diversas famílias requer atenção maior e urgente por parte do Poder Público. Os recursos para operacionalização do auxílio emergencial pecuniário correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela implementação do benefício.
O repasse está sendo tratado pela Secretaria de Educação, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Fazenda e Controladoria Geral do Município.
O auxílio financeiro consistirá no pagamento, em parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 200, a cada estudante da rede municipal de ensino, devidamente matriculado.
Conforme o projeto de lei, o pagamento do auxílio será operacionalizado pelo Banco Itaú S/A (instituição financeira responsável pelos pagamentos e recebimentos do município), por meio de ordem de pagamento a ser emitida em nome do estudante beneficiário.
O valor devido para cada estudante poderá ser sacado mediante a apresentação de documento original do estudante ou de seu representante legal, em até sete dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento, a ser divulgado por portaria da Secretaria Municipal de Educação. O não recebimento do auxílio emergencial pecuniário, no prazo determinado, implicará na perda do benefício do mês correspondente.
Ainda não existe uma data determinada para o saque do recurso e também como se dará esse recebimento, já que há um decreto do próprio executivo municipal, diz não poder haver aglomerações de pessoas e como o Banco Itaú tem apenas 3 agencias bancarias no município seria impossível que não ocorresse uma corrida as agencias, já que o decreto fala em um prazo de 7 dias para receber o valor do subsidio.
Outra questão se prende também ao responsável que se maior de 60 anos por exemplo está na faixa de alto risco para se expor a ida as ruas ou a ambientes fechados como agencias bancarias por exemplo. E ainda falta uma regulamentação especifica para qual a documentação que definirá o que o decreto fala como: “…aluno ou representante legal” .