Especialista alerta que a chegada do IBS e da CBS pode alterar a vantagem competitiva entre os regimes tributários e tornar o planejamento fiscal uma decisão estratégica para empresas que deixam o Simples Nacional.
A implementação da Reforma Tributária deve promover uma das mais profundas mudanças no ambiente empresarial brasileiro nas próximas décadas. Além da substituição gradual de tributos pelo novo modelo composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), empresas que ultrapassarem o limite de enquadramento no Simples Nacional precisarão reavaliar cuidadosamente qual regime tributário oferece maior eficiência: Lucro Presumido ou Lucro Real.

A decisão, que historicamente levava em consideração fatores como margem de lucro, faturamento e simplicidade operacional, passa agora a incorporar um novo elemento decisivo: a capacidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Segundo Matheus Lopes, especialista tributário da Matheus Contador Gestão Empresarial, a nova legislação altera significativamente os critérios dessa escolha.
“Para empresas que ultrapassam o limite do Simples Nacional, a definição entre Lucro Presumido e Lucro Real ganha uma nova dimensão com a chegada do IBS e da CBS. A escolha deixa de depender apenas da margem de lucro e passa a considerar também a capacidade de aproveitamento dos créditos tributários ao longo da cadeia produtiva”, explica.
Lucro Presumido mantém vantagens, mas perde parte da competitividade
O Lucro Presumido continuará sendo uma alternativa interessante para diversas empresas, principalmente aquelas que apresentam margens de lucro elevadas, poucos custos operacionais e uma estrutura administrativa mais enxuta.
Nesse modelo, a legislação estabelece uma margem de lucro presumida — que varia entre 8% e 32%, conforme a atividade econômica — sobre a qual incidem o IRPJ e a CSLL. O regime também mantém a apuração do PIS e da Cofins pelo sistema cumulativo, com alíquotas menores, porém sem a possibilidade ampla de geração de créditos fiscais.
A principal vantagem permanece sendo a previsibilidade da carga tributária e a simplicidade da gestão.
Entretanto, empresas com margens reduzidas ou elevado volume de despesas poderão encontrar menor eficiência nesse modelo, já que a tributação ocorre sobre uma rentabilidade presumida, independentemente do lucro efetivamente obtido.
Lucro Real ganha protagonismo com IBS e CBS
Na avaliação de Matheus Lopes, a tendência é que o Lucro Real ganhe importância com a entrada em vigor do novo sistema tributário.
Nesse regime, a tributação considera o resultado financeiro efetivo da empresa, permitindo maior aderência entre desempenho econômico e carga tributária.
Além disso, o novo modelo fortalece o aproveitamento de créditos fiscais gerados por despesas operacionais, aquisição de insumos, equipamentos e contratação de serviços.
“O Lucro Real tende a ganhar ainda mais relevância com o IBS e a CBS. Empresas com cadeias produtivas mais complexas e elevado volume de compras tributadas poderão reduzir significativamente sua carga tributária por meio do aproveitamento desses créditos”, destaca o especialista.
Essa característica poderá beneficiar especialmente empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços que realizam grandes aquisições tributadas ao longo de sua operação.
Organização financeira passa a ser diferencial competitivo
Com a nova lógica tributária, a qualidade da gestão financeira e contábil deixa de ser apenas uma exigência administrativa para se tornar uma vantagem competitiva.
Segundo Matheus Lopes, empresas que possuem controles eficientes sobre custos, despesas e indicadores financeiros estarão mais preparadas para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo novo sistema.
Negócios com baixa maturidade na gestão podem encontrar dificuldades para capturar esses benefícios, enquanto organizações com processos estruturados terão maior capacidade para simular cenários e reduzir riscos fiscais.
Quais empresas podem se beneficiar da migração?
O especialista aponta que alguns perfis empresariais tendem a obter melhores resultados com o Lucro Real, entre eles:
- Empresas com margens operacionais reduzidas;
- Indústrias, comércios e prestadoras de serviços que possuem alto volume de compras tributadas;
- Empresas que atuam no mercado B2B e precisam gerar créditos tributários para seus clientes;
- Negócios com estrutura financeira e contábil bem organizada.
Já o Lucro Presumido continua sendo uma alternativa competitiva para empresas que apresentam:
- Elevada margem de lucro;
- Baixa complexidade operacional;
- Poucos custos passíveis de geração de créditos;
- Atuação predominante em serviços intelectuais ou consultivos;
- Estrutura administrativa simplificada.
Planejamento entre 2025 e 2026 será decisivo
Para Matheus Lopes, o período de transição da Reforma Tributária representa uma oportunidade para revisão completa do planejamento fiscal das empresas.
A migração entre regimes exige estudos financeiros, simulações tributárias, atualização de sistemas de gestão e preparação contábil adequada.
“As decisões tomadas durante a fase de transição poderão gerar impactos financeiros importantes por muitos anos. Empresas que anteciparem análises e simularem diferentes cenários terão maior capacidade de adaptação ao novo ambiente tributário. A Reforma Tributária deve ser encarada não apenas como uma mudança na cobrança de impostos, mas como uma oportunidade para revisar toda a estrutura fiscal e operacional dos negócios”, conclui.
Análise do Portal Economia & Negócios
A Reforma Tributária tende a tornar o planejamento tributário uma ferramenta estratégica de competitividade. A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deixará de ser uma decisão baseada apenas na carga de impostos e passará a considerar eficiência operacional, qualidade da gestão financeira e capacidade de aproveitar créditos fiscais.
Para pequenas e médias empresas em expansão, especialmente aquelas que estão próximas de ultrapassar o limite do Simples Nacional, o momento é de preparação. Quem investir agora em organização contábil, tecnologia de gestão e planejamento poderá transformar uma obrigação fiscal em vantagem competitiva. Já decisões tomadas sem estudos técnicos podem representar aumento de custos e perda de competitividade justamente no período de transição para o novo sistema tributário.



