sábado, maio 24

Com o objetivo de desburocratizar e padronizar os processos de licenciamento ambiental no Brasil, o Senado Federal aprovou em maio de 2025 o Projeto de Lei nº 3.729/2004, que institui a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, é considerada uma das reformas ambientais mais aguardadas pelas frentes produtivas do país e promete destravar investimentos em infraestrutura, energia e agronegócio.

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Para o setor empresarial, a nova legislação representa um marco que pode acelerar projetos, ampliar a previsibilidade regulatória e reduzir custos operacionais. Contudo, o texto também tem sido alvo de críticas por parte de ambientalistas e especialistas em políticas públicas, que alertam para riscos de retrocessos na proteção ambiental. 

Principais mudanças da nova lei

Entre os principais pontos do novo marco legal, destacam-se:

Modalidades de licenciamento simplificadas: Atividades de baixo impacto ambiental poderão ser licenciadas por meio de processos mais céleres, como o licenciamento por adesão e compromisso (autodeclaratório), evitando a exigência de estudos técnicos complexos.

Prazos fixos para análise de licenças: O texto estabelece prazos máximos para a emissão de licenças, variando conforme o tipo de empreendimento. A licença prévia, por exemplo, deverá ser concedida em até 10 meses, salvo casos excepcionais.

 Maior autonomia para estados e municípios: A descentralização da política ambiental permite que entes subnacionais estabeleçam critérios próprios de licenciamento, respeitando as diretrizes federais, o que pode adaptar os processos à realidade local.

Exclusão de exigência de licenciamento para algumas atividades: Em determinados casos, atividades como obras de manutenção em estradas ou linhas de transmissão poderão ser dispensadas de licenciamento, se não alterarem significativamente o meio ambiente. 

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Impactos econômicos e projeções

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a nova lei possa destravar cerca de R$ 150 bilhões em investimentos represados por entraves burocráticos no setor de infraestrutura. Setores como energia renovável, logística e saneamento básico tendem a ser os mais beneficiados.

Segundo Leonardo Cunha, diretor de Meio Ambiente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), “a nova lei traz segurança jurídica e racionalidade para o empreendedor. Com prazos definidos e regras mais claras, o Brasil pode retomar o protagonismo em projetos estratégicos para o desenvolvimento sustentável.” 

Críticas e preocupações ambientais

Por outro lado, entidades ambientais e representantes de comunidades tradicionais alertam para a flexibilização excessiva das regras, especialmente no que se refere à proteção de áreas sensíveis, como a Amazônia Legal e terras indígenas não demarcadas.

“Há risco real de aumento do desmatamento e de fragilização do controle social. A dispensa de estudos ambientais em algumas situações pode comprometer o equilíbrio ecológico e a justiça socioambiental”, afirma a bióloga e pesquisadora do Instituto Socioambiental, Marina Peres. 

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Caminho para frente

A sanção presidencial será o próximo passo para a entrada em vigor da nova lei. Após isso, caberá aos órgãos ambientais — federais, estaduais e municipais — regulamentar a aplicação das novas regras e capacitar suas equipes para os novos procedimentos.

O setor produtivo, por sua vez, observa o cenário com otimismo, enxergando na legislação uma oportunidade de alinhar desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.

“O Brasil precisa crescer, mas crescer com inteligência. A nova lei é uma oportunidade para alavancar investimentos sustentáveis e aumentar a competitividade do país no cenário global”, resume Ana Cláudia Ferreira, economista-chefe do Instituto de Estudos de Desenvolvimento Industrial (IEDI).

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