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ANP aprova inclusão de 174 novas áreas na Oferta Permanente

A Diretoria da ANP aprovou na última quinta-feira (28) a inclusão de 173 blocos e uma área com acumulação marginal (Juruá, na Bacia do Solimões) na Oferta Permanente, modelo de licitação em que há oferta contínua de um portfólio de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural. Dos 173 novos blocos, 149 já estavam em estudo e obtiveram recentemente manifestação quanto à viabilidade ambiental e os outros 24 são blocos ofertados e não arrematados na 16ª Rodada de Licitações, realizada no último 10 de outubro.

A nova versão do Edital da Oferta Permanente passa por consulta pública e posterior audiência pública, marcada para 05/02/2020. A versão atual, publicada em maio de 2019, contempla 600 blocos com risco exploratório e 14 áreas com acumulações marginais. Contudo, em setembro deste ano, ocorreu a sessão pública de ofertas do 1º Ciclo da Oferta Permanente, em que foram arrematados 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais. Desse modo, o novo edital ofertará 740 blocos (567 remanescentes do edital anterior e 173 novos) e três áreas com acumulações marginais (duas remanescentes e a nova área de Juruá, devolvida à ANP pela Petrobras conforme determinado pela Resolução de Diretoria nº 243/2018, de 09/05/2018).

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Além dos parâmetros técnicos e econômicos para os blocos e área incluídos, a minuta de edital que será submetida a consulta também traz atualização dos parâmetros dos blocos e as áreas que já constavam na versão anterior, em especial com relação à metodologia para definição das alíquotas de royalties. Para as áreas situadas em bacias de nova fronteira e maduras, foi sugerida a redução considerando o risco geológico e a expectativa de produção dos setores e, para áreas com acumulações marginais, foi proposta a alíquota de royalties mínima equivalente a 5%. Já para as áreas externas ao polígono do pré-sal das Bacias de Campos e Santos e aquelas classificadas como bacias de elevado potencial, propõe-se manter a alíquota de royalties em 10%.

Constam da minuta ainda alguns aprimoramentos técnicos decorrentes da experiência com o 1º Ciclo da Oferta Permanente e outras rodadas de licitações realizadas este ano, bem como de contribuições de técnicos da Agência, além de alterações na redação para tornar as regras mais claras e objetivas.

A Oferta Permanente consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à ANP. Dessa forma, as empresas, especialmente as que ainda não atuam no Brasil, têm a oportunidade de estudar essas áreas sem a limitação de tempo que as rodadas tradicionais proporcionam.

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