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Contribuinte Legal: Emenda propõe inclusão do Simples na renegociação de dívidas

Na última quinta-feira o deputado federal Marco Bertaiolli apresentou uma emenda à MP do Contribuinte Legal, MP 889/2019, que pretende estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União.

A emenda do deputado tem como objetivo incluir no texto original também o Simples Nacional permitindo que as dívidas dos optantes do regime também sejam renegociadas, com redução de juros e multa com o parcelamento de valores.

Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar os débitos com todos os benefícios da MP, a medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País”, explica.

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Bertaiolli destaca que a exclusão “é injustificada”, principalmente no momento como este, “em que o País luta para sair de uma crise econômica”. “É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o governo deve investir, uma vez que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdades econômica e social”, afirmou.

Um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil empregos, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil, em setembro de 2019. “Esse número superou 20% o saldo de agosto, o que demonstra um sinal de recuperação do segmento”, ressaltou o deputado.

Bertaiolli avalia que a renegociação dos débitos pode contribuir, inclusive, para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e do fomento de novos negócios.

Ele ressalta que a MP do Contribuinte Legal prevê a concessão de um prazo mais elástico de pagamento de débitos para as MPEs e para as empresas de pequeno porte, no entanto, ignora as dívidas com o Simples Nacional. “Ou seja, exclui a maioria absoluta das pequenas e microempresas, o que não faz sentido”, disse.

O parcelamento previsto pela MP 899 poderá ser feito em até 84 meses. Para as MPEs, o prazo é de até 100 meses.

Fonte: Portal Contábeis

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