A Petrobras informou ontem (23) que o Conselho de Administração da companhia ratificou a assinatura e aprovou ajustes na minuta do Termo Aditivo do Contrato de Cessão Onerosa. O aditivo permitirá à companhia o ressarcimento de R$ 34 bilhões.
A confirmação ocorre após a publicação de portarias do Ministério de Minas e Energia, uma no dia 21 de junho e outra de setembro, que permitiu à companhia avaliar que tais atos normativos são aceitáveis e refletem a implementação de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) ao Ministério de Minas e Energia.
Os ajustes na minuta do Termo Aditivo foram realizados também em decorrência de solicitação formal do Ministério de Minas e Energia, em resposta a ressalvas apresentadas pelo TCU, e que não afetam os direitos da Petrobras.
Com o aditivo, a Petrobras terá o ressarcimento de US$ 9,058 bilhões, que, convertidos para reais de acordo com as regras do Contrato de Cessão Onerosa e atualizados pela taxa Selic até 30 de setembro de 2019, somam R$ 34,075 bilhões.
O valor do ressarcimento será atualizado pela Selic até sua efetiva quitação, que ocorrerá junto com o recebimento, em montante igual ou superior, pela União, do bônus de assinatura da licitação dos volumes excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa ou até 27 de dezembro de 2020, o que ocorrer primeiro.
O órgão colegiado da estatal recomendou ainda “que a celebração do Termo Aditivo ocorra até 31 de outubro próximo, ou seja, previamente à realização do leilão dos excedentes da Cessão Onerosa, [marcado para novembro], e que sua assinatura esteja condicionada à solução orçamentaria para o pagamento pela União à Petrobras”.
O projeto de lei que tratava da cessão onerosa foi aprovado pelo Senado no dia 15 de outubro e seguiu para sanção presidencial. Nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os termos de revisão do contrato de cessão onerosa firmado entre a Petrobras e a União.