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MEI: Entenda quais são os benefícios e obrigações

MEI – Microempreendedor Individual – surgiu com a Lei 128/2008 que buscava formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 8 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais.

O programa, que completou dez anos neste mês, foi lançado para incentivar a formalização de pequenos negócios de trabalhadores autônomos a um baixo custo.

No entanto, com a crise no mercado e aumento do trabalho por conta própria, o MEI tem se transformado também em opção para fugir da crise.

Quem pode ser inscrever

De acordo com as regras do programa, é preciso que a empresa fature até R$ 81 mil em um ano, cerca de R$ 6.750 por mês. Além disso, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, que conta com mais de 400 atividades.

É preciso que empreendedor tenha no máximo um funcionário, não seja servidor público e nem mesmo titular, sócio ou administrador de outra empresa

Podem se inscrever profissionais que já tem empregos com carteira assinada, mas querem trabalhar com outra atividade remunerada nas horas vagas, desde que atendam às exigências mencionadas.

No entanto, os profissionais já empregados podem perder o direito ao seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Benefícios

Ao pagar a taxa mensal, o empreendedor contribui com o INSS e com isso passa a ter direitos previdenciários como auxílio doença, salário maternidade, benefícios à familiares e aposentadoria por idade.

Sendo MEI o empreendedor ganha benefícios como a nota fiscal, CNPJ, aluguel de máquinas de cartão, acesso a empréstimos e até facilidades na hora de negociar mercadorias para o próprio negócio.

Ao se cadastrar, o empresário é enquadrado no Simples Nacional – com tributação simplificada e menor do que as médias e grandes companhias – e fica isento dos tributos federais como IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Obrigações

Assim como qualquer outra empresa, os impostos devem ser pagos mensalmente. No entanto, o compromisso é com uma taxa simplificada cujo pagamento é feito através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou débito automático todo dia 20.

Atualmente o custo da mensalidade é de R$ 49,90 mensais retirados para o INSS acrescidos da tributação de R$ 1,00 para quem trabalha com atividades de comércio e indústria e/ou R$ 5,00 para quem é prestador de serviços.

Vale lembrar que entre 1 de janeiro e 31 de maio todos os empreendedores cadastrados devem fazer a DASN – declaração anual do MEI – para não gerar multas.

Multas

Tanto o atraso da mensalidade quanto a não entrega da DASN são penalizados com acréscimo de multa e juros, além de, em alguns casos, ter certidões negativas bloqueadas.

Pelas regras do programa, 2 anos consecutivos de não pagamento da guia de recolhimento mensal e de omissão da declaração anual das operações comerciais podem levar também ao cancelamento do CNPJ.

Atividades permitidas

O primeiro passo para se cadastrar no programa é se certificar que o tipo de negócio que o microempreendedor pretende abrir está entre as atividades permitidas.

Por isso, o Portal Contábeis desenvolveu uma ferramenta de pesquisa para facilitar a busca de trabalhos autorizados pelo MEI. Ele pode ser acessado através do link https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/mei/

É possível visualizar todas as atividades ou pesquisar uma específica. Para isso, é preciso preencher o mecanismo de busca com o nome/descrição da atividade pretendida, ou ainda, com o código do CNAE.

Cadastro

Após verificar se o negócio está dentro das medidas exigidas, o microempreendedor pode fazer o cadastro pelo Portal do Microempreendedor.

Serão necessários documentos como RG, CPF, comprovante de endereço, título de Eleitor e última DIRPF.

Fonte: Portal Contábil

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