O valor a ser pago pela Restituição do IR significa para inúmeros contribuintes um respiro nas finanças e uma oportunidade para liquidar dívidas pendentes. Para aqueles que não serão contemplados nos lotes iniciais, existe ainda a possibilidade de adiantamento do benefício por meio de negociação com as instituições financeiras.
Mas, como saber em qual dos lotes o benefício será depositado?
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os lotes iniciais costumam contemplar os contribuintes que entregaram antecipadamente a declaração do Imposto de Renda (com exceção de pessoas idosas ou moléstias graves, pois, estas integram o grupo preferencial) logo, aqueles que deixaram a entrega do documento para a última hora serão beneficiados nos lotes finais.
Mesmo sendo muito atrativa a possibilidade de adiantamento do valor da restituição, é valido lembrar que a operação inspira cuidados e, as pessoas que se decidirem pela medida, deverão estar atentas aos juros, condições de financiamento e colocar tudo na ponta do lápis, para somente assim se decidirem se a escolha será vantajosa.
Em média, os juros do adiantamento da restituição estão sujeitos a variações de 2% a 6% ao mês. Em casos onde o contribuinte encontra-se endividado, com prestações mensais cujo encargo ultrapasse esses valores (como acontece em casos de contas em atraso de cartão de crédito e empréstimos no cheque especial que apresentam juros maiores que 9% ao mês) será uma grande vantagem antecipar o benefício concedido pela RFB. Além disso, com a dissolução da dívida, o contribuinte poderá ter seu rendimento mensal livre para as obrigações financeiras do dia a dia com um custo muito menor.
Para o especialista, contribuintes com as contas em dia devem analisar criteriosamente as vantagens e desvantagens da operação, já que, nestes casos, a opção representará uma dívida a mais no orçamento.
Existe ainda a possibilidade de o adiantamento trazer prejuízos ao beneficiário, pois, em casos onde o contribuinte solicitar antecipação do valor e, posteriormente sua declaração apresentar alguma inconsistência e a mesma ficar retida na malha fina do governo, neste caso, o contribuinte passará também a ser devedor do banco e não terá seu dinheiro devolvido pelo Fisco enquanto as divergências constatadas não forem sanadas. “E preciso estar atento às armadilhas, pois, o “empréstimo“ pode se tornar uma grande dor de cabeça. Sempre aconselhamos nossos clientes a terem muito cuidado antes de contraírem esses adiantamentos, que, futuramente poderá levá-los a uma divida impagável”, explica Arrighi.
Fonte: Portal Dedução