Para entender o que é Compliance Patrimonial, primeiro vamos a definição de compliance, originada do verbo em inglês comply, significa agir de acordo com uma regra, ou seja, compliance nada mais é do que “estar em conformidade com”. Se tratando de controladoria o termo compliance vai além de estar em conformidade com uma regra, deve estar em conformidade com a Legislação, não basta apenas seguir as regras ou procedimento de uma determinada empresa, também deve ser obedecida às Leis.
Vamos entender um pouco sobre o termo patrimônio: é o conjunto de direitos subjetivos sobre determinada coisa com valor pecuniário, com palavras voltadas para a contabilidade, patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de valor econômico e pertencentes a uma pessoa física ou jurídica. O patrimônio que vamos tratar neste artigo são os bens do ativo não circulante imobilizado e de natureza permanente (controle).
ATIVO IMOBILIZADO X BENS DE NATUREZA PERMANENTE (CONTROLE)
Hoje as grandes empresas têm necessidade de ter um controle de todos os bens, e é aí que entra o papel do controller que geralmente fica com essa responsabilidade de controlar esses bens para evitar perdas e até mesmo furtos.
BENS IMOBILIZADO
De acordo com o art. 15 da Lei 12.973/2014 para um bem ser considerado um ativo não circulante imobilizado, ele deve ter o valor superior a R$ 1.200,00 e a vida útil superior a um ano, se o bem se enquadrar nessas características ele estará de acordo com a legislação (compliance), e poderá usufruir dos benefícios que a lei permite, iremos abordar adiante quais são esses benefícios.
BENS DE CONTROLE
Mais conhecido como bens de controle, os bens de pequeno valor com natureza permanente são aqueles que não se enquadra na Lei 12.973/2014 porem a empresa tem a intenção de controlá-los fisicamente pois tem um valor considerável, um exemplo é uma calculadora HP 12C, seu valor não é superior a R$ 1.200,00 por isso não pode ser imobilizado, más é interessante para a empresa controlar esse bem.
BENEFÍCIOS
Vale ressaltar que esses benefícios que iremos abordar vale apenas para empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real, caso a empresa estiver enquadrada em outro regime de tributação, as regras são outras.
Quando o bem se enquadra no art.15 da Lei 12.973/2014, ou seja bens do ativo imobilizado não circulante com valor superior a R$ 1.200,00 e vida útil superior a um ano, automaticamente ele estará sujeito a seu registro como um ativo imobilizado e sofrerá depreciação de acordo com a taxa anual estabelecida pelo DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Art. 317, e o valor dessa depreciação é deduzida da base de cálculo do IRPJ e do CSLL, outro benefício que os bens de ativo imobilizado tem é de poder recuperar o ICMS pago na sua compra.
Quanto aos bens de controle, poderão apenas ter seu valor registrado como despesa reduzindo a base de cálculo do IRPJ e do CSLL, não podendo aproveitar-se do crédito de ICMS pago na compra.
CONTROLE PATRIMONIAL
O controle patrimonial é feito através de plaquinhas de alumínio com o nome da empresa e o número do código de identificação do bem, cabe ao controller através do sistema da empresa organizar a locação de cada bem e manter atualizado as informações.
CONCLUSÃO
Compliance Patrimonial é o registro correto dos bens de acordo com o que está na Lei, e cabe ao controller a responsabilidade de registrar da maneira correta e controlar os bens da empresa.
Escrito por Igor Teixeira Rodrigues