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Novo sistema de boletos reduz circulação de dinheiro em espécie, em R$ 5,1 bilhões

Entre os meses de dezembro de 2018 e fevereiro deste ano, 65% dos boletos vencidos foram pagos em instituição financeira diferente da que emitiu os documentos, uma das novidades trazidas pela Nova Plataforma de Cobrança

Em plena operação desde dezembro, o sistema de pagamento de boletos, conhecido por Nova Plataforma de Cobrança, deve envolver a emissão de 6,6 bilhões de boletos neste ano, e reduziu a necessidade de saques de dinheiro em espécie no total de R$ 5,1 bilhões, já em seus três primeiros meses de funcionamento. A FEBRABAN calcula que o novo sistema, que exigiu investimentos de R$ 500 milhões dos bancos, vai eliminar o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano.

A economia no uso de dinheiro em espécie foi obtida com 50 milhões de boletos que, no período de dezembro de 2018 a fevereiro deste ano, foram pagos em uma instituição financeira diferente daquela em que foi emitido o boleto. O total é equivalente a 65% dos documentos pagos, nesse período, após a data de vencimento. Antes da Nova Plataforma, uma conta vencida só poderia ser quitada na própria instituição financeira destinatária (emissora do boleto), o que exigia o saque em dinheiro para pagamento.

“Além de evitar o inconveniente e os riscos de andar com dinheiro vivo para pagar contas, estima-se que cerca de R$ 450 milhões em fraudes serão eliminadas anualmente com o fim das adulterações nos boletos”, afirma Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da FEBRABAN.

Os especialistas da FEBRABAN avaliam que foi necessário um salto tecnológico do setor bancário para pôr em funcionamento o novo sistema: de dezembro de 2018 a fevereiro deste ano, 1,5 bilhão de boletos foram cadastrados na base da Nova Plataforma, gerando mais de 6,6 bilhões de operações, que vão desde a inclusão e consultas de boletos na base de dados, a modificações das informações (alterações na data de vencimento, valor, atribuição de descontos ou abatimentos) e baixa dos documentos por pagamento.

O tempo de resposta de processamento de uma inclusão de dados, ou de uma consulta na base do sistema, é de apenas um segundo, em 99,88% das transações. Esse prazo foi um dos desafios no projeto da Nova Plataforma, necessário para alcançar níveis elevados de desempenho capazes de atender a usuários de boletos que exigem extrema rapidez, como o e-commerce.

Bilhões de pagamentos mais seguros

A estimativa é que, em 2019, 6,6 bilhões de boletos sejam registrados na Nova Plataforma e mais de 25 bilhões de operações sejam realizadas, considerando o desempenho dos três primeiros meses de plena operação do sistema.

A adulteração do código de barras nos boletos de pagamento, fraude mais frequente aplicada nos pagamentos com boletos, foi inviabilizada com a Nova Plataforma, que facilita a conferência de dados de pagamento e alerta para inconsistências. Os especialistas recomendam, porém, que os usuários sempre confiram os dados nos pagamentos de contas, para prevenir novos tipos de fraudes.

Os dados sobre pagamentos de boletos vencidos fazem parte do balanço de três meses de operação integral da Nova Plataforma de Cobrança, divulgado nesta quinta-feira (28). De acordo com Leandro Vilain, diretor de Operações e Negócios da FEBRABAN, “a Nova Plataforma vem operando normalmente, revelando resultados robustos que dimensionam o esforço em tecnologia do setor financeiro com o seu desenvolvimento”.

Para atender o universo de usuários da Nova Plataforma, de forma eficiente, a solução tecnológica precisava permitir que os boletos pudessem ser consultados e pagos, online, 24 horas por dia, nos sete dias da semana. De acordo com Walter Faria, isso efetivamente ocorre em qualquer uma das 21,8 mil agências bancárias do país, dos 41,1 mil PABs (postos de atendimento bancários) e PAEs (postos de atendimentos eletrônicos), 170 mil ATMs, além de milhares de correspondentes bancários e dos canais digitais (mobile e internet banking).

Investimentos milionários para milhares de transações por segundo

Ao longo de três anos, mais de R$ 500 milhões foram investidos na Nova Plataforma, desembolsados por 83 participantes do sistema financeiro – mais de 99,9% do total de integrantes – em um trabalho coordenado pela FEBRABAN. Contou com a participação de 2.538 mil profissionais das áreas de negócios e TI do setor financeiro, consumindo, ainda, 1,6 milhão de horas trabalhadas.

“É um sistema com capacidade de processar mais de três mil transações por segundo, só comparável às maiores processadoras de dados mundiais”, afirma Leandro Vilain.

A Nova Plataforma inova por operar com uma base centralizada de dados, interligada a instituições financeiras de todo o país, inclusive aquelas localizadas nas regiões mais distantes. Instituições de pagamentos (IP) – instituições não financeiras que recebem pagamentos em nome de terceiros – também podem fazer parte da Nova Plataforma, registrando boletos na sua base de dados, desde que devidamente autorizadas pelo Banco Central.

Por ela, trafegam dados de boletos emitidos no país – aqueles exigidos pelo Banco Central – incluindo os de seus usuários, quer sejam pagadores ou emissores, não importando a finalidade do pagamento: mensalidade escolar, taxas de condomínio, faturas de grandes empresas, compras no comércio eletrônico, doações para ONGs, igrejas etc.

Dessa forma, é possível checar a veracidade de um boleto, quando, na hora em que estiver sendo pago, seus dados forem confrontados com as informações registradas na base da Nova Plataforma. Independentemente do canal em que a operação estiver sendo feita, qualquer inconsistência acende o sinal vermelho para aquele boleto e ele não pode ser quitado.

“A versão impressa do boleto passou a ser meramente informativa”, observa Walter Faria. O que vale são as informações armazenadas na base centralizadora da Nova Plataforma, acrescenta o executivo. E o próprio pagador, durante a operação, deve se valer da transparência permitida pelo novo sistema para checar as informações antes de realizar o pagamento, garantindo, dessa forma, a quitação correta do compromisso, complementa o executivo.

Um ponto importante em todo o projeto, comenta Walter Faria, foi o trabalho de comunicação desenvolvido com empresas de grande e pequeno portes, do terceiro setor, profissionais liberais, especialmente aqueles que usavam os boletos sem registros. “A importância do projeto da Nova Plataforma foi levada a todos para conscientizá-los da necessidade do registro dos boletos na base centralizadora”, diz ele. “Todos precisavam estar dentro da Nova Plataforma para se alcançar os benefícios desejados, especialmente em relação a segurança.” 

 

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Débito Direto Autorizado

O DDA (Débito Direto Autorizado), versão eletrônica dos boletos de pagamentos, representa 17% dos boletos inseridos na Nova Plataforma de Cobrança entre dezembro e fevereiro. Criado há cerca de oito anos pela FEBRABAN em conjunto com os bancos, o DDA possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel.

Com a entrada em vigor da NPC, o número de pagadores eletrônicos – sem emissão física de boletos – cresceu 33%, passando de 900 mil em 2017, para 1,5 milhão no ano passado. No fim de 2018, o número de boletos eletrônicos acumulados no DDA, sistema que entrou em operação em outubro de 2209, chegou a 3,4 bilhões.

Com a Nova Plataforma, que, agora, registra todos os boletos, o DDA se tornou um eficiente sistema de apresentação dos boletos de pagamento. O serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio das instituições que atendem pessoas físicas e jurídicas. Os valores das transações, após autorizados pelo pagador, são automaticamente creditados na conta corrente dos clientes credores.

Diferentemente do débito automático, em que há um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento, no DDA, o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la. A ferramenta permite ao cliente fazer o registro como “pagador eletrônico”, e, caso haja cobrança em seu nome, permite ao cliente reconhecer a dívida e, só então, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

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