Os pedidos de isenção do IPTU/TSP 2019 podem ser feitos a partir do dia 21. O prazo vai até a data do vencimento da primeira cota ou da cota única do carnê, dia 29 de março.
A Resolução Semfaz nº 003/2019 http://www.macae.rj.gov.br/midia/conteudo/arquivos/1546524369.pdf regulamenta a documentação necessária aos pedidos de isenção de IPTU/TSP e lista as hipóteses em que este poderá ser concedido.
Podem solicitar o pedido de isenção imóvel pertencente a ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou a viúva do mesmo; casa/sobrado, com até 70 m² de construção e que se localize em Zona de Especial Interesse Social (ZEIS); pertencente a pessoa física portadora de qualquer das seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, doença de Parkinson ou de Alzheimer, entre outras; rendimentos que não ultrapassem 560 URM; associações; interesse histórico; 60 anos com até 1.120 URM de rendimento; entre outros.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.