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Fusão AT&T/TimeWarner encontra resistências no Brasil

Um entrave jurídico ameaça bloquear no Brasil a fusão das gigantes americanas AT&T  (Telecomunicações) e TimeWarner (Conteúdos digitais e de TV).  O ponto de vista contrário à união das duas gigantes americanas foi apresentado por representantes de emissoras, pesquisadores e entidades da sociedade civil em audiência realizada nesta última terça-feira (4), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicações e Informática da Câmara dos Deputados.

A união dos dois conglomerados foi anunciada em 2016. A AT&T é controladora da Sky, segunda maior operadora de TV paga do Brasil, com participação de 28,5% do mercado, conforme dados da consultoria Teleco. A TimeWarner é responsável por diversos canais de TV por assinatura, entre eles Warner Channel, HBO e TBS. O grupo é o líder no segmento de programação, com 26,32% do mercado, segundo dados da Agência Nacional de Cinema.

A fusão também provocou polêmicas nos Estados Unidos. Em junho deste ano, a Justiça do país aprovou a mudança acionária. Mas o Departamento de Justiça, órgão ligado ao Executivo Federal daquele país, recorreu.

Em razão de sua atuação no Brasil a fusão das duas empresas entrou na análise de três autoridades: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Cinema (Ancine) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em 23 de outubro do ano passado, o Cade aprovou a fusão, condicionando-a à proibição de troca de informações entre as duas empresas originárias sobre contratos com concorrentes (para evitar que a TimeWarner se beneficiasse destes para definir sua atuação comercial) e a proibição de práticas comerciais discriminatórias (para impedir favorecimentos de uma companhia a outra).

O representante do Cade na audiência, Rodrigo Fernandes, justificou que a decisão do órgão se ateve à análise concorrencial, sem entrar no mérito do que permite ou não a legislação. “Nós entendemos que a melhor dinâmica seria a não invasão da esfera regulatória por parte da autoridade da concorrência porque, se não, daríamos um sinal ao mercado de inflação das atividades do Cade, o que não seria benéfico”, disse.

Segundo a Lei 12.485, de 2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (que regula um conjunto de atividades, entre elas a TV por assinatura), Anatel e Ancine devem avaliar mudanças de controle de empresas, como fusões, para averiguar se estes estão de acordo com a legislação. A Anatel começou a examinar a aquisição e em agosto de 2017 e determinou uma medida cautelar suspendendo a transação no país, bem como a celebração de acordos de troca de informações capazes de afetar a atuação da Sky.

Na audiência, o superintendente de Competição da Anatel, Abraão Balbino e Silva, informou que o processo segue em análise pela equipe técnica do órgão. Ele não quis adiantar posição acerca da polêmica.

A Ancine também abriu um procedimento para avaliar a fusão. Uma área da agência elaborou uma nota técnica, mas ainda não há previsão de uma decisão sobre o caso. O documento alerta para efeitos prejudiciais à concorrência nos mercados de programação (reunião de diversos canais) e empacotamento (organização de pacotes para venda a clientes), dificultando a entrada de outras operadoras de menor porte.

Se Anatel e Ancine preferiram não entrar no mérito da questão na audiência, representantes de emissoras e de entidades da sociedade civil se colocaram explicitamente contrários à fusão, apontando ilegalidades e prejuízos ao setor. Eles mencionaram o fato de a Lei 12.485 limitar a uma operadora de telecomunicações (como a Sky) a cota máxima de 30% do controle acionário de programadoras (como a TimeWarner). Além disso, a norma proíbe que prestadoras de serviços de telecomunicações (como a Sky) adquiram direitos de transmissão e contratem talentos nacionais.

(Ag. Brasil)

 

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