O Catálogo Indicações Geográficas Brasileiras, que apresenta os 58 produtos e serviços típicos de territórios brasileiros, foi lançado nesta sexta-feira, 10, pelo Sebrae. Entre os produtos destacam-se vinhos, artesanato, café, mármore, queijos, rendas, calçados, panelas de barro, cacau e aguardentes.
Atualmente, esse reconhecimento acontece por meio de um registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à região geográfica que se tornou conhecida ou apresenta vínculos relativos à qualidade e características com um produto ou serviço.
Além de estimular a produção local, o registro de Indicação Geográfica tem o potencial de promover e fomentar o turismo da região. O registro é considerado um ativo da região e pode impactar no faturamento dos produtores em média de 20% a 30%. Esse impacto varia muito de produto para produto. Mas não restringe ao aumento dos lucros, mas na garantia de uma demanda de produção, no desenvolvimento local como o turismo e a gastronomia.
O que é Indicação geográfica?
Tornar o seu produto especial é cada vez mais difícil no mercado, devido à ampla competitividade e o fácil acesso à informação – e acesso aos concorrentes – que a globalização oferece. Mas, e se justamente as informações que sua marca oferece pudessem aumentar a visibilidade de seus produtos?
A maneira mais segura, comum e ética de se conseguir isso é através da criação de uma identidade sólida, que mostre aos seus consumidores como é a cultura empresarial vivenciada pela sua marca. Contudo, é possível ir além da estratégia de marketing quando se trabalha com produtos que trazem singularidades em seu modo de fabricar o produto ou pelo local de origem dos ingredientes utilizados.
É muito comum observar esse tipo de informação sendo utilizada para a promoção do produto no mercado de vinhos, por exemplo. Seja do ponto de vista nacional ou internacional, a procedência de um vinho pode se tornar um chamariz para que o consumidor opte por determinada marca.
Esse “selo” de procedência é o que se chama de indicação geográfica que – de maneira simplificada – pode ser compreendido como o valor intrínseco ou identidade natural do produto e/ou modo de produção atribuído a um objeto ou alimento comercializado no mercado.
A indicação geográfica é o que diferencia certo produto dos demais disponíveis no mercado, porque lhe atribuem qualidades particulares que remetem a sua origem. Essas qualidades diferenciadoras podem estar relacionadas ao tipo de solo, vegetação, clima, cultivo, tratamento ou até mesmo modo de manufatura pela qual o produto passa, características as quais lhe tornam únicos e especiais.
O registro da indicação geográfica pode agregar mais valor ao produto ou serviço oferecido, o que lhe torna único frente aos consumidores. É o caso dos famosos vinhos da região dos Vales dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, ou o notável queijo da Serra da Canastra, em Minas Gerais, ou mesmo o presunto de Parma, na Itália.
Por óbvio, a indicação geográfica é uma atribuição garantida a poucos produtos os quais precisam passar por comprovações quanto a sua espécie e diferenciais. Quem controla essa atribuição no Brasil é INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial .
Com informações do Portal Sebrae e Blog Alternativa Sistemas