Há quase três anos sofremos uma grave crise econômica que produziu 14 milhões de desempregados.
O setor da construção civil foi um dos mais atingidos. Com o desemprego e a queda na renda, as pessoas passaram a comprar menos imóveis, reduzindo a demanda.
Diante disso, algumas incorporadoras/construtoras começaram a enfrentar problemas para entregar seus prédios no prazo ajustado. Por outro lado, como o setor está bastante maduro em nossa região, a quase totalidade das construtoras entregou ou entregará seus empreendimentos.
Mas há algumas incorporadoras com maior dificuldade. O que fazer neste caso? Quando é uma construtora que age de má-fé ou está insolvente, o caminho judicial é o mais viável. No entanto, quando se trata de uma empresa solvente, idônea e que pretende terminar a obra, a solução é o entendimento, sem ruptura, privilegiando o acordo ao invés do litígio.
A Justiça está pronta para atuar quando chamada, mas o processo nunca é rápido e, muitas vezes, a solução não é a desejada pelas partes. O acordo é a alternativa.
Esta visão ganha força quando começamos a observar alguns sinais de melhora em nossa economia com queda expressiva da inflação, consequente redução dos juros e medidas que controlam com maior rigor o gasto público, o que não é diferente no setor de óleo e gás com as novas regras do pré-sal, a definição de novos leilões, a revisão da política de conteúdo local e a recuperação gradual da PETROBRAS.
Neste novo cenário que começa a ser construído não há razão para escolher o conflito.
Vamos fazer esta retomada privilegiando o diálogo e o entendimento. É o melhor caminho para o adquirente (consumidor) e para as incorporadoras idôneas (certamente a grande e expressiva maioria).
Dr. Gualter Scheles Jr. / Advogado