No final de janeiro mais de 1,37 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram seus CNPJs cancelados por falta de pagamento e de prestação de contas à Receita Federal do Brasil (RFB). O número equivale a 17% do total cadastrado no programa até o início do ano (7,8 milhões) e reflete a falta de conhecimento sobre as obrigações previstas.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, foram cancelados os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) nos anos de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram as declarações anuais (DASN-Simei) referentes a 2015 e 2016. A exclusão dos CNPJs com base nessas irregularidades está prevista no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e será realizada periodicamente a partir deste ano.
Se você é MEI e não tem certeza sobre sua situação, a lista completa com todas os cancelamentos e suspensões pode ser consultada pela internet, no site do Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br). Se você já tem certeza sobre a exclusão, é preciso acertar as contas com a Receita – mesmo que não exista o interesse em voltar à atividade.
“Os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado e, enquanto não houver a regularização dos fatos, as obrigações e multas perdurarão”, alerta o Diretor de Comunicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.
Está com dúvida sobre o processo de regularização? Confira as dicas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon/ES):
– Débitos, multas e declarações: Pelo Portal do Empreendedor, o MEI consegue verificar quais guias mensais (DAS) não foram pagas durante os últimos três anos e gerar os documentos para quitação. No site, também é possível consultar quais declarações anuais (DASN-Simei) não foram transmitidas e providenciar o preenchimento. “Além de entregar as declarações em aberto, o MEI terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário“, explica a presidente Dolores Zamperlini, do Sescon Espírito Santo.
– Parcelamento: Os MEIs que não conseguirem efetuar o pagamento à vista, podem solicitar o parcelamento dos débitos. A Receita Federal permite a divisão em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação. “Essas regras valem para o parcelamento ordinário. Quando o Refis para as MPEs for aprovado, haverá desconto de multas e juros e os MEIs poderão renegociar”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. A entidade atua no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples.
– Reativação do CNPJ, licenças e alvarás: “Uma vez cancelado, não existe como reativar o mesmo CNPJ. Para voltar a atuar, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI”, explica Fulano de Tal. Nesse caso, se a atividade exercida pelo MEI exigir outras licenças e alvarás, em órgãos municipais ou estaduais, será preciso obtê-las novamente.
IMPORTANTE!
Mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ cancelado, o MEI consegue realizar um novo cadastro no programa e se manter no mercado formal. “Mas é extremamente importante que o pagamento seja feito, pois todos os impostos, contribuições e penalidades permanecerão em aberto no CPF do titular”, alerta Dolores Zamperlini. Em longo prazo, os débitos também podem comprometer a saúde financeira do novo empreendimento.
Fonte: ESHoje