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MUDANÇAS NAS REGRAS DE APOSENTADORIA: UMA REFLEXÃO

O ministro Ricardo Barros,  se pronunciou há dias:

“Nós não vamos conseguir sustentar o nível de direitos que a constituição determina. Em um determinado momento, vamos ter que repactuar, como aconteceu na Grécia, que cortou aposentadorias”

Uma afirmação que parece correta, mas que no fundo, tem muito pouco de verdade, tanto no que se refere à Previdência Pública Brasileira, quanto no que se refere ao que aconteceu na Grécia.

Mas ainda que fosse consistente a opinião do ministro pergunto:

Vamos repactuar as aposentadorias dos Presidentes da República?
Vamos repactuar as aposentadorias de Governadores de Estado?
Vamos repactuar as aposentadorias de Prefeitos?
Vamos repactuar as aposentadorias de Senadores?,
Vamos repactuar as aposentadorias de Deputados Federais?
Vamos repactuar as aposentadorias de Deputados Estaduais?
Vamos repactuar as aposentadorias do Judiciário?

É possível o comentário do Ministro sem falar das personalidades acima?
É possível comparar o Brasil à Grécia e deixar de fora os políticos, juízes e outros componentes da administração Pública Brasileira?

Desafio qualquer especialista em cálculo atuarial ou Matemático a provar-me que as contribuições previdenciárias dos políticos e juízes (normalmente 11% de seus proventos base + benefícios) são capazes de prover aposentadorias do valor que se paga hoje.

O déficit financeiro destes regimes de Aposentadoria – Políticos e Judiciário – quase nunca aparece na mídia. Já o déficit do INSS, esse é manchete a toda hora, a todo dia.
Um brasileiro do sexo masculino do setor Privado contribui por 35 anos, está sob a regra do fator previdenciário, regra 85/95, limitado ao teto de R$5.189,82 e o Ministro tenta discursar sobre repactuação no cenário deste indivíduo?

Se formos falar em repactuação, de modo a resolver uma possível situação em que os fundos precisem de reforço, o correto então seria colocar todos na regra do INSS – inclusive os Políticos e Magistrados – e quem quisesse algo maior, é que teria de fazer um investimento outro.

Avisemos a todos os políticos e Juízes que a previdência doravante não terá mais as Aposentadorias Integrais polpudas de até 33.763,00 e que todos os brasileiros estarão sujeitos às mesmas regras, fator previdenciário, regra 85/95, teto de R$ 5.189,82 e quem ganha mais, por sua função e cargo, terá de fazer sua poupança e guardar seu próprio dinheiro.

Avisemos a todos os políticos e juízes que a idade mínima será para todos inclusive eles.

Isso, sim, seria a verdadeira repactuação. E pelo menos parece que o Ministro não se referia a isso…

Fabio Shikida Junior

Matemático e Especialista em Finanças

fabio@autemfuturofinnceiro.com.br

 

 

 

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