A suspensão de pacotes e emissão de passagens aéreas da linha promocional da 123milhas que oferecia preços bem abaixo do mercado, faz lembrar o ditado popular “Nem tudo que reluz é ouro”, para quem acompanha de perto esse tipo de “agressividade nos preços baixos”, sabe que esse tipo de operação envolve riscos para a operadora e para os clientes, e demorou a ruir, mas acabou acontecendo, com o anúncio na última sexta-feira (18), onde a empresa informou que suspendeu pacotes e a emissão de passagens aéreas promocionais, que oferecia preços abaixo do mercado e não emitirá as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro deste ano.
O que disse inicialmente a empresa
“Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123Milhas”, informa a nota da empresa.
A situação traz sem dúvida grande preocupação para o mercado, já que muitos brasileiros se utilizam de milhas para programarem suas viagens, isso afeta diretamente o turismo, descredibiliza o sistema de milhas.
Vale ressaltar que o segmento de turismo como um todo sentiu os impactos da pandemia de covid-19. Empresas aéreas e de hospedagem até hoje tentam reverter os prejuízos do período de isolamento social.
O que diz a especialista
Em entrevista à CNN nesta terça-feira (29), a advogada especialista em direito do consumidor, Maria Inês Dólci, disse que os consumidores lesados pela 123milhas não devem esperar receber o dinheiro pago à empresa de volta.
“O consumidor não deve criar expectativas de que vai receber o dinheiro de volta ou ser colocado em outro voo. O que pode ser feito, neste momento, é reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e aguardar”, disse.
“Mas, sendo mais otimista, caso o consumidor chegue a receber, ele pode ter um deságio, ou seja, pode não receber tudo o que pagou”, acrescentou a especialista.
Pedido de recuperação judicial
A 123milhas entrou com um pedido de recuperação judicial, nesta terça-feira, na justiça de Minas Gerais, com valor de causa estimado em R$ 2,30 bilhões.
“Em primeiro lugar, o pedido de recuperação judicial precisa ser aceito pela Justiça. Se for aceito, então os consumidores prejudicados devem ter mais dificuldades para conseguir o reembolso”, afirmou a advogada.
Caso o pedido da empresa seja deferido, todos os processos de credores movidos contra a companhia passam a seguir os trâmites de recuperação judicial.
Maria Inês explica que, nesta hipótese, um plano de recuperação judicial estabelecerá as prioridades de pagamento.
“Como, por exemplo, crédito trabalhista, já que eles estão demitindo as pessoas; créditos com garantia real e também créditos quirografários, que é onde geralmente entram os consumidores, que podem demorar para receber”, disse.
Sem dúvida o mercado de milhas vai sofrer um freio de arrumação, naturalmente que haverá ampla discussão sobre como evitar que situações como esta não voltem a acontecer, para isso deverá haver uma regulação que crie normas mais rígidas para este mercado já muito utilizado pelos consumidores brasileiros.