As licitações são procedimentos para contratação que em tese deveriam selecionar propostas vantajosas para as gestões públicas e deveriam refletir os preços de mercado para produtos ou serviços de igual especificação, porém não é tarefa fácil.
Segundo um estudo da UCB – Universidade Católica de Brasília para conseguir isso, a administração pública deve, primeiramente, especificar o que deseja contratar e, no caso de obras e serviços de engenharia, deve ter um cuidado adicional, visto que uma obra ou um serviço mal especificado pode resultar em prejuízo ao erário. Para obras e serviços de engenharia, especificar significa ter o projeto básico bem definido, ter também, preferencialmente, o projeto executivo e, tão importante quanto os anteriores, ter uma planilha de estimativa de custos detalhada, condizente com o projeto especificado e com preços que reflitam a média do mercado.
Conforme análise dos especialistas, podem ocorrer os chamados jogos de planilha. Isso consiste na manipulação das planilhas orçamentárias para obterem lucro exorbitante ao longo do contrato ou para conseguirem vencer a licitação em concorrência desleal com os demais licitantes, o que pode ocorrer por assimetria de informação entre os concorrentes (que acontece quando a obra ou o serviço não são bem especificados, mas um dos licitantes tem informação privilegiada sobre seu escopo), ou ainda, por assimetria de informação entre a administração pública e o licitante.
Para evitar os jogos de planilha, existem métodos prévios à contratação e métodos posteriores a ela, sendo que os primeiros são medidas para aplicação no edital de licitação enquanto os segundos são medidas para aplicação no contrato já celebrado.
Na prática, é bastante comum as empresas licitantes usarem esse artifício para conseguirem contratar com a administração pública com superfaturamento dos serviços, medida essa que vai de encontro ao Princípio da Economicidade, previsto no Artigo 70 da Constituição Federal, bem como ao Princípio da Eficiência, previsto em seu Artigo 37, que norteiam os atos administrativos.
Outra prática que recorrente em licitações “mal feitas” é quando o projeto básico deficiente ensejará uma contratação deficiente, havendo a necessidade futura de aditamentos contratuais para corrigir o objeto inicial da contratação, o que, por si só, já desvirtua o instituto do aditamento contratual, que tem por objetivo alterar as condições inicialmente pactuadas por razões decorrentes de fatos supervenientes.
Mas a problemática de se deflagrar um procedimento licitatório com projeto básico deficiente tem consequências ainda mais sérias, visto que o licitante, analisando o projeto e detectando a deficiência, pode usar os jogos de planilha para garantir superfaturamento da obra, diz a Carta de Economia e Negócios da UCB em seu boletim.
Decerto que um projeto básico deficiente ensejará uma contratação deficiente, havendo a necessidade futura de aditamentos contratuais para corrigir o objeto inicial da contratação, o que, por si só, já desvirtua o instituto do aditamento contratual, que tem por objetivo alterar as condições inicialmente pactuadas por razões decorrentes de fatos supervenientes. Mas a problemática de se deflagrar um procedimento licitatório com projeto básico deficiente tem consequências ainda mais sérias, visto que o licitante, analisando o projeto e detectando a deficiência, pode fazer uso dos jogos de planilha para garantir superfaturamento da obra.
Empresas fantasmas ou de “cobertura”
O advogado Marden Gontijo França Filho especialista em licitações & proteção de dados e professor da Escola Superior da Advocacia – ESA fala em seu artigo no portal de notícias Migalhas:
“Vamos ser realistas, quando se fala em licitações muitos já pensam nos esquemas, no dinheiro fácil e na corrupção de empresários e agentes públicos.
Esta construção da ideia não foi em vão, justifica-se porque historicamente as licitações sempre foram vencidas pelas empresas que apoiaram os candidatos a um cargo no governo, seja na esfera municipal, estadual ou federal.
Mas, como dizia Machado de Assis, “há mais coisas entre o céu e a terra do que sonha a nossa vã filosofia”.
Antes de julgar empreendedores que vendem para o governo é interessante buscar saber detalhes sobre o mercado de licitação. A maioria das empresas vende honestamente para os governos e sustentam milhões de empregos em nosso país.
Mas, o assunto aqui é “esquema”, “rolo”, “mutreta”, ou seja lá o que você costuma denominar fraudes nas licitações.
Uma fraude muito utilizada por empresários criminosos é a construção de empresas fantasmas, mas como funciona isso?
O termo “empresas fantasmas” justifica-se porque os sócios das empresas são pessoas que emprestam os seus dados pessoais em troca de algo. Os reais proprietários das empresas fantasmas não aparecem nos contratos sociais.
Elas podem atuar de várias formas, mas vou indicar duas formas muito comum de fraudar licitações.
Primeiro criam-se as empresas que não possuem funcionários e não possuem sede. Elas existem exclusivamente para vencerem licitações, adquirindo produtos ou serviços de outra empresa a custo baixo e revendendo para o governo com um preço alto.
Segundo, criam-se as empresas para simular concorrências em licitações com objetivo de controlar o preço e facilitar a vitória de outras empresas, que geralmente escondem os reais sócios das empresas fantasmas.
Aqui podemos dizer ainda que as empresas fantasmas podem ser beneficiadas por privilégios fiscais concedidos às pequenas empresas, podem ser construídas para lavar dinheiro público e também para realizarem “serviços fantasmas”, ou seja, serviços que nunca precisarão ser realizados.”
E como combater este tipo de fraude? Existem dois agentes que podem afrontar estes esquemas. A força pode vir dos agentes públicos, responsáveis pela organização das regras das licitações e fiscalização do procedimento licitatório.
Ou então, a força pode vir das empresas licitantes vencidas nas licitações que tiveram participação de empresas fantasmas. Por meio de sua assessoria especializada em licitações elas podem identificar o crime e denunciar os “esquemas fraudulentos” durante o procedimento licitatório e também aos órgãos de controle, como o Ministério Público.
O fim das fraudes às licitações contribui para um país mais igualitário, aumenta a concorrência nas licitações e promove um governo que conseguirá oferecer melhores serviços e produtos para a população.”