Entre os profissionais estão psicólogos e fisioterapeutas
Muito usuários de Planos de Saúde não sabem haver uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias, que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia, conforme ANS.
Este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Consumidor
Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.
“Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, geralmente, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.
A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município, ou então diretamente na própria ANS”.