Home / Finanças / Isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia
Imposto de renda 2022.

Isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia

Imposto de renda 2022.

O Supremo Tribunal de Justiça está julgando a constitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia. Isto porque hoje o imposto é cobrado de quem recebe o benefício, acima do valor determinado pelo governo como isento. Saiba sobre a Ação que pode mudar a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia.

Quem paga o imposto de renda sobre pensão alimentícia?

Quem paga o imposto de renda sobre a pensão alimentícia é o alimentado, ou seja, quem recebe a pensão. Dessa forma, quando o alimentado for dependente, quem fará a pagamento do imposto é o responsável legal, através da declaração anual de imposto de renda.

Deverão pagar imposto de renda todos aqueles que receberem pensão alimentícia acima de R$ 1.903,98.
Por conseguinte, o alimentante, quem paga a pensão, é isento de tributação. Além disso, pode solicitar o desconto de parte do valor da pensão na sua declaração de imposto de renda.

Outdoor Virtual / Clique na imagem, saiba mais!

Como é calculado o imposto de renda sobre a pensão alimentícia?
O cálculo do imposto de renda sobre pensão alimentícia é feito seguindo a alíquota correspondente aos valores recebidos do benefício, como mostra a tabela abaixo:

Faixas Alíquota Dedução
Entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
Entre R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
Entre R$ 3.751,06 a 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Além disso, o pagamento do imposto é feito após a declaração anual do recebimento da pensão. No caso de responsáveis que fazem o recolhimento do tributo pelos dependentes, estes somam o valor do benefício aos seus demais rendimentos.

Quem recebe pensão alimentícia pode ser isento de imposto de renda?

Como está a legislação hoje, não. Mas isso pode mudar com o julgamento da ADI 5422, pelo Supremo Tribunal de Justiça, que diz respeito à inconstitucionalidade da cobrança do imposto de renda sobre pensões alimentícias.
A sigla ADI refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade, medida judicial que tem como função julgar se uma lei ou norma está de acordo com a Constituição. A inconstitucionalidade refere-se ao primeiro parágrafo do art. 3º da Lei 7.713/88 que legaliza a cobrança de imposto sobre alimentos, sendo estes de finalidade de subsistência e não patrimonial.

A ADI 5422, ingressada no STF pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta a inconstitucionalidade da incidência de imposto de renda sobre pensões alimentícias, com o argumento de não se tratar de renda ou servir ao acúmulo patrimonial. Pelo contrário, a função da pensão alimentícia é de garantir condições aceitáveis de subsistência.

Segundo o voto do Ministro Roberto Barroso “o imposto de renda, assim, não deve incidir sobre verbas indenizatórias ou sobre verbas utilizadas para garantir o acesso ao mínimo existencial, mas sobre valores que se caracterizem como aumento patrimonial.”

Além disso, a cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia também pode ser inconstitucional por se tratar de uma bitributação. Ou seja, o mesmo tributo sendo cobrado duas vezes, uma vez por quem paga a pensão, momento da declaração de imposto de renda e depois por quem recebe o benefício.
Como está o julgamento da ADI 5422 no STF?

No momento, o julgamento encontra-se suspenso após o pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes. Isso significa que o processo foi retirado do plenário virtual e passa para o julgamento para o plenário físico. Além disso, quando o julgamento for retomado começará do início. Portanto, todos os votos já dados são zerados.

Já haviam votado seis ministros a favor da suspensão da cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias, são eles: o relator Dia Toffoli, as Ministras Rosa Weber e Cámen Lúcia e os Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
Com o destaque de Gilmar, o julgamento fica suspenso por tempo indeterminado, até o Ministro retomar seu voto. Após retomar o julgamento, todos os ministros votam novamente, podendo mudar o entendimento do voto dado anteriormente.

O que faço agora? Posso deixar de pagar o imposto?

Não. É necessário aguardar a decisão do STF pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto de renda sobre pensão alimentícia. Apenas, após o julgamento encerrado de forma favorável, será possível suspender o pagamento do IR.

Contudo, ainda que a decisão seja pela inconstitucionalidade, isso não implica na restituição dos valores pagos anteriormente. Isso porque a corte pode modular a decisão, validando-a a partir da data do encerramento do julgamento.

Porém, é possível entrar com ação na Justiça questionando a incidência do imposto sobre a pensão, a fim de provar que a cobrança anterior foi inconstitucional, e portanto, o estado deve ressarcir o contribuinte.

No entanto, há riscos de uma sentença desfavorável, além das custas processuais e sucumbência que deverão ser pagas. Nesse caso, é recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso.
Para acompanhar o julgamento da ADI 5422, continue acompanhando nosso conteúdo nas redes sociais.

Fonte: Liberius

Clique no link, fale conosco!

Veja Também

Boletim Focus prevê 2,31% de projeção do crescimento da economia em 2023

Estimativa da inflação se mantém em 4,9% A previsão do mercado financeiro para o crescimento ...

Deixe um comentário